No início de novembro, a Procuradoria da República no Estado de São Paulo pediu à Justiça Federal a retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas de reais. Em caráter liminar, a ação pedia que fosse concedido à União o prazo de 120 dias para que as cédulas começassem a ser impressas sem a frase. O pedido, feito pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, afirma que a existência da frase nas notas fere os princípios de laicidade do Estado e de liberdade religiosa.
Segundo a decisão judicial divulgada nesta quinta-feira (29), a menção a Deus nas notas do real "não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença", afirma a decisão sobre a ação. "Assim como também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de cidades".
A sentença é da 7ª Vara da Justiça Federal. A decisão é provisória e pode ser revogada ou modificada.
O Banco Central defende que este tema deve ser debatido pelo Conselho Monetário Nacional e que há "inexistência de verossimilhança das alegações" e […] que estas não violam os princípios constitucionais do Estado Laico e da liberdade religiosa".
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Padre é contra expressão "Deus seja louvado" em cédulas
Com Gazeta do Povo