22/08/2023


Paraná Segurança

Perseguir presencialmente e virtualmente é crime de ‘stalking’, alerta PC

A Polícia Civil alerta população sobre perseguidores e explica como e quando denunciar. A lei que descreve o crime entrou em vigor este ano

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Perseguir presencialmente e virtualmente é crime de ‘stalking’, alerta PC (Foto: Polícia Civil do Paraná)

Quando se fala em stalking ou stalkers, muita gente imagina aquela pesquisadinha básica nos perfis dos crushs nas redes sociais. A diferença é que neste caso, a perseguição é obsessiva e afeta o dia a dia do perseguido. Outras atitudes que integram o perfil de um perseguidor são a invasão e a perturbação insistente da privacidade de outra pessoa.

O crime de perseguição, também chamado de stalking, pode ocorrer tanto presencialmente, como virtualmente. Além disso, é previsto desde abril deste ano, pela Lei nº 14.132. Dessa forma, a Polícia Civil do Paraná alerta a população para que se informe sobre essa violação de liberdade. E denuncie de imediato, caso identifique um perseguidor.

A lei que entrou em vigor em 2021, também acrescentou o Art. 147-A ao Código Penal Brasileiro. Portanto, stalking não só é considerado uma infração com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa ao perseguidor. Isso porque a pena pode aumentar quando as vítimas são crianças, adolescentes, idosos ou mulheres. E, ainda, há agravamento caso o suspeito utilize armas de fogo ou envolva duas pessoas ou mais.

De janeiro a março deste ano, antes da aprovação da lei, o Paraná registrou 50 ocorrências deste tipo, com características de perseguição. Entretanto, desde abril até setembro, houve registro de 2.113 casos. Destes, 300 somente no primeiro mês em que a lei entrou em vigor.

O CRIME

De acordo com o delegado-chefe do Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber), José Barreto, identifica-se como stalker alguém que persegue outra pessoa constantemente e por qualquer meio. Ou seja, pode ocorrer de forma presencial ou pela internet, o chamado cyberstalking. A situação ameaça a integridade física ou psicológica da vítima. Bem como restringe, de alguma forma, a capacidade de locomoção ou liberdade dela.

Dessa forma, usar imagens íntimas para ameaçar e perseguir, também caracteriza-se como stalking. O delegado aponta ainda que situações como essa, em que existe ameaça psicológica, também se encaixam como uma restrição de locomoção. Isso porque o medo que a vítima desenvolve ao sair de casa, e de ser encontrada pelo suspeito, é um tipo de reação ao stalking.

Conforme a delegada adjunta da Mulher em Curitiba, Emanuele Maria de Oliveira Siqueira, uma parcela significativa das ocorrências de perseguição está atrelada à violência doméstica (stalking afetivo). E por isso, a mulher acaba sendo a maior vítima.

Também há o stalking funcional, que ocorre entre pessoas que trabalham ou estudam juntas. E o de idolatria, que seria em relação a celebridades, líderes religiosos, jogadores famosos e artistas, entre outros. Apenas situações de stalking afetivo permitem, por si só, que a mulher solicite uma medida protetiva contra o autor do crime.

A lei sobre o crime de perseguição, que revogou o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais (que se refere à perturbação da tranquilidade), trouxe maior precisão, juridicamente, no encaminhamento dos suspeitos de praticarem esse crime. E, dessa maneira, permitiu um aperfeiçoamento do serviço prestado pela Polícia Civil nas investigações.

Assim, de acordo com a delegada, há outros crimes que podem complementar a denúncia de stalking. “Como agressões físicas e psicológicas, ameaças e invasões. Cabe à Polícia Civil investigar e buscar a melhor resolução possível, de modo a manter a vítima, a partir de então, mais segura”. Ela explica que, nestes casos, o cidadão deve procurar a delegacia mais próxima e fazer o registro de um boletim de ocorrência.

É importante que as pessoas identifiquem se estão em perigo, através dos verbos principais que descrevem a lei do stalking. Ou seja, perseguir, ameaçar e restringir. E, ainda, percebam o quão importante é denunciar de imediato o perseguidor caso sintam-se ameaçadas.

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Antunes

Jornalista

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