22/08/2023
Segurança

Perturbação do sossego alheio é contravenção penal

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Lizi Dalenogari, da Redação

Inúmeras são as denúncias sobre perturbação do sossego em Guarapuava, acarretando muitos problemas de convivência, na maioria dos casos, entre vizinhos ou desconhecidos. Passear com a família no Parque do Jordão nos fins de semana, por exemplo, buscando tranquilidade e convívio com a natureza, se tornou um pesadelo, afastando os planos de centenas de famílias.

"Constumávamos ir sempre ao Jordão, principalmente quando os parentes de fora vinham nos visitar porque é, ou era, uma cartão postal da nossa cidade. Faz mais de 1 ano que não botamos o pé lá. Não tem a mínima condição. Os maloqueiros migraram do centro da cidade ou arruazavam para o Jordão. É uma bebedeira, gente se drogando sem a menor cerimônia, uma competição de som alto que não condiz com um lugar onde você vai para relaxar. Um verdadeiro inferno. Fico pensando nos moradores do Jordão, muitos produtores rurais, que tem que conviver com esta baderna. Um módulo policial precisa ser implantado urgentemente lá, e em outros pontos da cidade, porque está ficando insustentável", diz Gorete Almeida, 38 anos, moradora da Vila Bela.

É o volume do som da casa ou do apartamento ao lado que está muito alto, é a reforma da casa de outro vizinho que vai noite adentro, são veículos potencializados com instrumentos sonoros, são animais que fazem muito barulho à noite, são as indústrias ruidosas, ou, até mesmo, na maioria dos casos gritaria e algazarra, principalmente em frente a Clubes e Danceterias. As situações encontradas são infinitas e cada pessoa tem uma história a este respeito para relatar.

Janice Lima, 32 anos, é moradora do bairro dos Estados e cansou de se omitir. “Não tinha mais condição. O meu vizinho e os filhos deles resolveram que eram os donos da rua e era som ligado do carro de manhã à noite. Meu filho de 8 meses não conseguia dormir e minha mãe, acamada, não conseguia repousar, tanto é que teve que ir para a casa da minha irmã em Pitanga. Cansei de pedir para que cooperassem e foi tudo em vão. Ficavam rindo da minha cara ainda. Dei um basta. Liguei para a polícia, apreenderam o som e ainda recebi ameaças. Entrei com outra representação e depois de muito incômodo, mas não maior do que eles me causavam, resolvi o problema”, conta.

Muitos policiais militares são deslocados para atender ocorrências desta natureza e amenizar conflitos, decorrentes de pseudos direitos que algumas pessoas insistem em ter. “Tem pessoas que se acham mais que os outros. Acham que tem mais direitos. São de uma ignorância que dá até medo. Por isso acredito que muitas pessoas não denunciam e ficam reféns deste tipo de gente sem educação, sem senso de cidadania e que, definitivamente não sabe viver em sociedade. Vale lembrar que o meu direito vai até onde começa o do outro, é básico”, diz Amanda Freitas, que trabalha em uma empresa no centro da cidade e diz que é impossível se concentrar nas obrigações devido ao ruído ensurdecedor dos carros com som altíssimo.

A questão do excesso de ruídos, de modo geral, toma proporções indevidas quando um indivíduo, a pretexto de se divertir ou trabalhar, acaba invadindo com seus ruídos, o modo de vida de outros, que se vêem obrigados a interromper uma leitura, um descanso, um lazer ou até mesmo um trabalho.

Grande parte das pessoas que perturbam seus vizinhos desconhece as leis acerca do assunto, e cometem esta contravenção, potencializados com um ingrediente usual nestes casos, as bebidas alcoólicas, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública.

A QUALQUER HORA

Há uma crença generalizada de que a produção de ruídos é permitida, por alguma lei, até às 22 horas. “É uma crença falsa, baseada apenas em ditos populares ou interpretação equivocada de alguma lei. As pessoas desconhecem que 22 horas é um limite "usual" para os ruídos que estão presentes no cotidiano apenas, e não para todo e qualquer tipo de barulho. O que é realidade em nossa legislação é que o excesso de barulho ou ruído é proibido em qualquer horário, mesmo que seja ao meio-dia. Nestes casos configura-se o exagero por parte do perturbador, que pode refletir tanto na intensidade quanto na duração do ruído. Quem sofre esse tipo de perturbação, acaba tendo seu estado de ânimo alterado, caracterizada por crises de nervosismo, descontrole, insônia, stress, até a configuração de doenças psicológicas, cada vez mais comuns”, explica o sargento Erzinger.

Uma conscientização da população acerca de direitos e deveres da produção de ruídos se faz cada vez mais necessária.  Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que dispõe:

Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:

I – com gritaria e algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda;

Pena – prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa."

Os policiais militares são orientados a usar o “bom senso”, e a ordem inicial é para que seja cessada esta conduta por parte do infrator. É confeccionado o Termo Circunstanciado e encaminhado as partes para o Juizado Especial Criminal, ante a constatação da veracidade da denúncia, e em casos mais graves, a condução para a Delegacia de Polícia.

 

Cristina Esteche

Jornalista

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