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Pessoas mastectomizadas têm isenção fiscal na compra

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

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Da Redação, com informações da Alep

Curitiba - Está garantido por lei no Paraná, o direito a todas as pessoas que foram submetidas à cirurgia de mastectomia - retirada parcial ou total da mama - a ter isenção fiscal na compra de veículos com direção hidráulica ou câmbio automático. De autoria do deputado estadual Bernardo Ribas Carli (PSDB), de Guarapuava, o projeto convertido na Lei 18.751, tramitou na Assembleia Legislativa e agora foi sancionado pelo governador Beto Richa. A lei foi publicada no Diário Oficial de 14 de abril de 2016, devendo entrar em vigor 60 dias após a sua publicação. Assim, passa a ser obrigatório que órgãos da administração pública estadual emitam laudo médico que indique a necessidade especial de veículo com direção hidráulica ou câmbio automático, para as pessoas mastectomizadas, independentemente do grau de limitação motora de cada um. De acordo com o deputado, com isso, haverá automaticamente isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), na compra do veículo.

“A cirurgia de retirada da mama pode comprometer os movimentos dos braços em graus diferentes. Tanto que muitas pessoas precisam fazer tratamentos para recuperar a força e diminuir a dor das costas e do pescoço”.