22/08/2023
Brasil Saúde Segurança

PF conclui inquérito sobre desinformação acerca de vacina contra a covid

A delegada concluiu que Bolsonaro cometeu contravenção penal de provocar 'alarma' e crime de incitação durante uma live em outubro de 2021

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PF conclui inquérito sobre desinformação acerca de vacina contra a covid (Imagem: reprodução/vídeo de redes sociais)

A Polícia Federal (PF) concluiu o inquérito aberto contra o presidente Jair Bolsonaro para apurar a suposta disseminação de desinformação durante a pandemia de covid-19. O relatório final da investigação foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme a delegada responsável pelo caso, Lorena Nascimento, Bolsonaro cometeu a contravenção penal de provocar ‘alarma’ e o crime de incitação durante uma live transmitida em 21 de outubro de 2021. Isso porque, ele citou que relatórios oficiais do Reino Unido teriam apontado que pessoas totalmente vacinadas estariam desenvolvendo o vírus da Aids.

Dessa forma, para a delegada, o presidente produziu desinformação “capaz de produzir alarma junto aos espectadores que tiveram acesso ao conteúdo”. Para a PF, a informação “seria tomada como verdade por quem o visualizava”. De acordo com a Sociedade Brasileira de Infectologia, não há relação entre a vacina contra a covid-19 e o desenvolvimento da doença.

USO DE MÁSCARAS

Em outro trecho da live,  o presidente diz que vítimas da gripe espanhola, surgida em 1918, teriam morrido por causa de pneumonia bacteriana pelo uso de máscara. Assim, a PF afirma que ao dizer isso, o presidente promoveu “verdadeiro incentivo ao não cumprimento do uso de máscaras”.

Ao finalizar o documento, a delegada também acusa Mauro Cesar Barbosa Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro, de auxiliar na produção dos conteúdos considerados como desinformação.

Finalizamos a presente investigação criminal concluindo-se pela existência de elementos probatórios concretos suficientes de autoria e materialidade para se atestar que Jair Messias Bolsonaro e Mauro Cesar Barbosa Cid, em concurso de pessoas, cometeram os delitos de provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto, previsto do art. 41 da Lei de Contravenções Penais, bem como de incitação ao crime, previsto no art. 286 do Código Penal Brasileiro”.

Por fim, com a finalização da apuração, o relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, deve pedir parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Não há prazo para julgamento do caso.

(*Com informações da Agência Brasil)

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Antunes

Jornalista

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