Pitanga tem um ano para adotar medidas impostas pelo Tribunal de Contas do Paraná. A medida, conforme o Tribunal, prevê o fortalecimento da arrecadação local dos tributos imobiliários e a promoção da justiça fiscal e social, com o tratamento isonômico dos contribuintes. Conforme o TCE, o município deve fazer estudo técnico estatístico com a nova estimativa de valores venais para os imóveis no perímetro urbano. Essa vai ser a base para a elaboração da nova Planta Genérica de Valores (PGV).
Além disso, a administração municipal recebeu a determinação de atualizar a legislação que regulamenta a PGV. De acordo com o Tribunal, a base será em estudo de dados de mercado. Isso para que os valores venais dos imóveis urbanos sejam compatíveis com os valores que alcançariam em operações de compra e venda à vista, em condições normais do mercado imobiliário.
A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram parcialmente procedente Representação formulada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE. Isso ocorreu após fiscalização na área da receita pública do município. De acordo com o Tribunal, a CAUD avaliou a gestão dessa área, especificamente quanto à constituição do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Assim como do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI). Além dos procedimentos administrativos tributários correlatos, em atendimento ao Plano Anual de Fiscalização de 2021 (PAF 2021) do TCE-PR.
DEMANDA
O trabalho resultou em Relatório de Auditoria que subsidia o processo de Homologação de Recomendações nº 6770941/21 do TCE-PR. No entanto, a CAUD afirmou que a defasagem entre os valores venais que são base para o lançamento do IPTU e os valores venais de mercado dos imóveis urbanos do município, demanda a adoção imediata de providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
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