Apenas quem possui uma pessoa com necessidades especiais na família conhece as dificuldades enfrentadas no dia a dia. Dificuldades essas decorrentes do preconceito, da falta de acessibilidade e do corre-corre para as terapias.
Em busca de um tratamento de qualidade, é grande o número de portadores de necessidades especiais que buscam os planos de saúde. Eles não podem ser impedidos de ingressarem nesses planos em decorrência de serem portadores de alguma limitação ou doença congênita, sendo permitido apenas a exigência de cumprimento de uma carência maior para aquelas chamadas doenças pré-existentes.
As doenças pré-existentes são as que o usuário já possuía antes de ingressar no plano de saúde, cuja carência a ser cumprida será de até 24 meses.
Após o cumprimento da carência, o usuário poderá se utilizar de todos os procedimentos contratados, inclusive no que se refere às doenças pré-existentes.
Em decorrência da complexidade da deficiência possuída, alguns usuários podem requerer procedimentos especiais, ou técnicas de terapias especiais e específicas, os quais desde que devidamente receitados devem ser cobertos pelo plano de saúde.
Infelizmente essa não é a prática das operadoras de saúde, quem vem negando a cobertura de determinados procedimentos, sob a justificativa de que os mesmos não compõem o rol de procedimentos de cobertura obrigatória estabelecida pela ANS.
Entretanto, atente se no seu contrato não há cláusula de exclusão expressa do tratamento indicado, o mesmo deve ser custeado pela operadora de serviço de saúde.
O fato de não haver profissional credenciado junto a operado apto a prestar o serviço também não deve ser justificativa para a negativa de autorização do procedimento.
A negativa indevida por parte das operadoras de plano de saúde tem gerado diversas demandas judiciais, impondo mais uma dificuldade às pessoas que necessitam de facilitações, mas que ao final conseguem a liberação de seus procedimentos via liminares.
Faça valer seus direitos!