22/08/2023
Cotidiano Saúde

Planos de saúde são obrigados agora a cobrir testes rápidos de covid-19

O médico vai avaliar o paciente para aprovar o procedimento. O teste só será disponibilizado para os casos sintomáticos

testes

Agora, os planos de saúde devem cobrir testes rápidos de covid-19 (Foto: Arquivo/RSN)

Os usuários dos planos de saúde contam agora com um novo item a disposição. Isto porque, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a obrigatoriedade da cobertura de testes rápidos de covid-19. A decisão passa valer a partir da publicação no Diário Oficial da União que ocorrerá nesta quinta (20).

Conforme a Agência, o motivo da alteração é o “aumento no número de casos” e uma “nova pressão sobre o sistema de saúde, inclusive nos diagnósticos”, o que demandou uma “reavaliação dos processos”. Dessa forma, a resolução disponibiliza os testes para todos os pacientes que apresentem sintomas de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, desde que seja entre o primeiro e o sétimo dia do início dos sintomas. A janela, conforme os diretores da ANS, teria uma “melhor resposta no diagnóstico”.

Além disso, os critérios para cobertura em crianças e idosos têm especificações. Entre elas, o médico vai observar nas crianças a obstrução nasal, batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e falta de apetite. Em idosos, deve-se considerar o agravamento, como desmaios, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e também a falta de apetite.

FORA DA COBERTURA

Assim, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência. No entanto, os planos de saúde não têm obrigação de pagar o teste quando o paciente tiver testado positivo em até 30 dias. Ou aqueles que tiverem contato com alguma pessoa infectada, mas esteja assintomático.

Também estão de fora as crianças menores de dois anos, bem como, aqueles que desejam saber o diagnóstico para volta ao trabalho ou suspensão do período de isolamento. Mas vale lembrar que o exame incluso no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno.

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Vallery Nascimento

Jornalista

Jornalista formada desde 2022 pelo Centro Universitário Internacional - Uninter. Além do amor pela comunicação, ela também é graduada em Letras com habilitação em inglês. Apresenta o Giro RSN de segunda a sexta, às 18h nas redes sociais do Portal RSN.

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