A Constituição Federal de 1988 impõe “ao Poder Público e à coletividade” a preservação do meio ambiente “ecologicamente equilibrado” para “as presentes e futuras gerações.” O Artigo 225 da Constituição não detalha as competências da União, estado e municípios para a manutenção da qualidade de vida e dos ecossistemas.
É nas cidades, no entanto, onde os sinais de desequilíbrio ambiental geralmente estão mais próximos da população, como alagamentos de ruas, deslizamento de encostas, poluição de rios, desabastecimento de água e erosão de terrenos. Além desses fenômenos agudos, os municípios ainda têm de lidar diretamente com problemas mais perenes de sustentabilidade, como os de saneamento básico, coleta de lixo, escoamento de esgoto, fornecimento de água potável e drenagem dos solos.
Conforme o Perfil dos Municípios Brasileiros elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), “entre 2013 e 2017, dos 5.570 municípios brasileiros, 2.706 (48,6%) foram afetados por secas, 1.726 (31%). Bem como, por alagamentos, 1.515 (27,2%) por enxurradas, 1.093 (19,6%). E, por processos erosivos acelerados e 833 (15,0%) por deslizamentos.
No entanto, em 2017, 59% dos municípios brasileiros não apresentavam nenhum instrumento voltado à prevenção de desastres. Além disso, apenas 14,7% (821 municípios) tinham plano de contingência ou prevenção para a seca.”
Os riscos de catástrofe, a falta de políticas preventivas e os problemas ambientais expõem a vida da população. Também, poderão exigir gastos futuros dos municípios com saúde, por exemplo. O acúmulo de responsabilidades das prefeituras inspirou a elaboração de plataformas digitais que servirão aos gestores municipais e vereadores que serão eleitos no domingo (15). Assim, também poderão orientar o cidadão comum a tomar uma decisão de voto para os dois cargos.
CIDADES MAIS VERDES
A CNM apoia o Observatório de Inovação para Cidades Sustentáveis (Oics), lançado este mês pelo Centro de Gestão de Estudos Estratégicos (CGEE). A organização social está ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). Com apoio do Programa para o Meio Ambiente da Organização das Nações Unidas (PNUMA).
A plataforma traz 222 propostas de políticas públicas que prefeitos podem desenvolver por prefeitos e 358 estudos de casos bem-sucedidos que poderão inspirar cidades.
O Cadastro Ambiental Urbano é outra plataforma. Criada pelo Ministério do Meio Ambiente para incentivar o uso de parques urbanos e áreas de lazer nos municípios e no Distrito Federal. Além disso, a plataforma tem interface em aplicativos para celular.
Por fim, especificamente sobre as eleições municipais de 2020, a Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma) editou uma plataforma ambiental. Essa que descreve parte da legislação ambiental e esclarece o papel de prefeitos e vereadores na adoção de políticas públicas de desenvolvimento sustentável.
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