A contratação de um funcionário para o cargo de vigia, sem a realização de concurso público, ocorrida no início de 2006, em Umuarama (Noroeste do Estado), gerou multa administrativa de R$ 2.616,15 ao ex-prefeito Luiz Renato Ribeiro de Azevedo (gestão 2005/2008). O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou a multa prevista no artigo 87 (Inciso V, alínea “A”) de sua Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº. 113/05).
De acordo com o corregedor-geral do TCE, conselheiro Nestor Baptista, Azevedo agiu de forma prejudicial ao cofre municipal, ao permitir o ingresso do funcionário sem concurso público. A 2ª Vara do Trabalho de Umuarama comunicou ao Tribunal, na forma de Representação (Processo 357854/09), de reclamatória trabalhista interposta pelo funcionário indevidamente terceirizado.
“Como consequência desta contratação irregular sobreveio prejuízo ao erário, pois já houve o pagamento dos valores correspondentes à condenação, referentes ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), de maneira que cabe ao Município exercer o direito de regresso em relação a quem deu causa à condenação judicial da entidade pública”, assinalou Baptista, referindo-se ao ex-prefeito. O gestor justificou a burla à lei alegando caráter emergencial, argumento rechaçado pelo TCE.
Azevedo deve apresentar Recurso de Revista caso deseje questionar a decisão, tomada pelo Pleno no último dia 5 de julho. O Tribunal fixou prazo de 60 dias para que a atual gestão acione o ex-prefeito com ação judicial regressiva a fim de reaver o valor indenizado ao vigia, cujo emprego a Justiça do Trabalho e o TCE entenderam, respectivamente, como irregular e ilegal.
Serviço
Acórdão: nº 1.873/12 – Pleno
Processo: nº 357854/09 – Representação
Relator: Conselheiro Nestor Baptista