*Reportagem atualizada para inclusão de informações no dia 27/09 às 11h27
A Polícia Militar apreendeu duas armas de fogo com um motorista de 32 anos que estava ameaçando a ex-esposa. Além disso, ele ainda estava usando drogas no momento da abordagem. A equipe atendeu a ocorrência nessa segunda (25), no Centro de Guarapuava, após receber as informações de que o homem estava armado e ameaçando a ex-mulher.
Durante o patrulhamento, os policiais visualizaram uma caminhonete VW Amarok Cinza estacionada. Na abordagem ao motorista, os policiais constataram que ele estava usando cocaína em cima do celular. Conforme o boletim, em busca pessoal, a equipe não localizou ilícitos com o abordado. Mas na caminhonete, havia duas porções de cocaína, que pesaram 3,72 gramas de drogas.
PRISÃO
Então a polícia cientificou o suspeito sobre o direito constitucional de permanecer em silêncio e sobre as denúncias contra ele. Ao ser questionado se ele tinha alguma arma de fogo, ele respondeu que tinha duas pistolas e que estariam na casa do pai dele. O homem autorizou as buscas da equipe e a PM se deslocou até o endereço para localizar as armas.
Na casa, havia uma pistola da marca Glock, calibre nove milímetros e outra pistola da mesma marca, além de três carregadores. As duas armas estavam descarregadas, mas no local tinha ainda 10 munições calibre nove milímetros e 309 munições calibre 22. Diante disso, ele recebeu voz de prisão e acabou encaminhado à Polícia Judiciária com o armamento apreendido.
NOTA DA DEFESA
O criminalista Marinaldo Rattes, que defende o acusado, destacou que a abordagem policial se deu por denúncias inverídicas da ex-cônjuge de supostas ameaças. Entretanto, o pedido de abordagem foi requisitado pelo Ministério Público, diante das inverdades relatadas pela suposta vítima ao Promotor de Justiça.
Ademais, a Polícia Militar, ao abordar o acusado, não garantiu o direito Constitucional do silêncio do abordado, passando a fazer várias perguntas se possuía arma de fogo, ainda apreenderam o celular do acusado não permitindo contado com o advogado, de modo que, o abordado informou que possuía arma de fogo devidamente registrada, pois é CAC.
Portanto, para o criminalista a apreensão de armas legalizadas por força de lei, não poderiam ser apreendidas. Mas os policiais, saíram de Guarapuava até a cidade de Cantagalo com o custodiado na viatura para buscar as armas e posteriormente retornaram com o custodiado juntamente com as armas para serem apreendidas na Delegacia da Comarca de Guarapuava.
Segundo Rattes, primeiro, a competência o flagrante delito, se houvesse, seria a Comarca de Cantagalo, não a Comarca de Guarapuava, desse modo, também foi o entendimento do Ministério Público da Comarca de Guarapuava. Neste passo, o Juízo Criminal de Guarapuava declinou-se a competência a Vara Criminal da Comarca de Cantagalo e, a Juíza da Comarca de Cantagalo, ao analisar o flagrante atendeu o pedido da defesa e determinou de imediato a soltura do custodiado.
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