Curitiba – Além de conseguir o efeito suspensivo da decisão através da interposição de embargos, o PMDB de Curitiba entrou nesta quinta-feira (25) com novo recurso na 8ª Vara Cível da capital em que pede a “exceção de suspeição” do juiz de direito José Roberto Pinto Junior. O juiz julgou procedente uma ação do deputado estadual Stephanes Júnior em que pede por nova eleição do diretório municipal do partido.
A suspeita do PMDB reside no fato de Stephanes Júnior, em reunião da executiva estadual do partido na última quarta-feira (24), ter solicitado a formação de uma comissão provisória para dirigir o partido em Curitiba porque disse saber, antecipadamente, da decisão de Pinto Júnior, antes mesmo do julgamento dos recursos de embargo de declaração e agravo de instrumento, apresentados pelo diretório municipal.
AMIGO” – O novo recurso do PMDB de Curitiba – assinado pelo presidente do diretório, Doático Santos – traz declarações de Stephanes no qual se diz “amigo do juiz”, que a decisão judicial “seria mantida” e que “seus interesses serão assegurados na causa”, segundo o juiz lhe dissera.
Na reunião aberta do PMDB, com a participação de dirigentes, deputados e militantes, Stephanes Júnior chegou a garantir que o juiz “vai manter a decisão que é do meu interesse” e que o processo seria “irreversível”. Por ser deputado estadual, o PMDB de Curitiba considera que as palavras de Stephanes Júnior “não são mentirosas” já que pessoa pública e, “supostamente, não mentirosa” e que sua palavra deve ser tida como prova da alegada “amizade”.
USPEIÇÃO – Por esses motivos e baseado no artigo 135 do Código de Processo Civil, o PMDB de Curitiba pede a exceção de suspeição do juiz Pinto Junior. O artigo é claro quando diz que “reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando: amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes (inciso I); interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes (inciso V)”.
recurso pede o juiz reconheça a suspeição ou envie os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento. Requer ainda a suspensão do processo e que seja deferida a produção de provas – apontando como testemunhas os participantes da reuinião: Izaias Decker, João Arruda e os deputados Teruo Kato e Waldyr Pugliesi – e que também sejam oficiados o Ministério Público (procurador-geral da Justiça) e a Assembleia Legislativa para as providências legais.
Para Doático Santos, as declarações de Stephanes Júnior se configuram como tráfico de influência e quebra de decoro parlamentar, já que é deputado estadual. “A quebra de decoro é um assunto da Assembleia. O que PMDB de Curitiba fará é pautar o pedido de exclusão do deputado de todas as listas oficiais das candidaturas às eleições de outubro”, disse Doático.
“O PMDB, que foi o principal artífice da retomada da legalidade democrática, do Estado de Direito, não pode compactuar com a confissão de flagrante ilegalidade, como é caso do deputado Stephanes, contrária aos princípios do partido”, completou.