Cristina Esteche
A Polícia Federal de Guarapuava já está preparada para atuar nas eleições deste domingo (05) e coibir crimes eleitorais.
De acordo com o delegado Mauricio Todeschini, coordenadores de campanha e candidatos devem estar atentos para o que é permitido e, principalmente, para o que não pode ser feito no dia das eleições, configurando crime eleitoral. “Vamos estar atentos e agindo em parceria com a Justiça Eleitoral para que tudo ocorra dentro da normalidade.”
O que pode
– A lei que estabelece as normas das eleições autoriza o eleitor a se manifestar de maneira individual e silenciosa, seja com uso de broches, símbolos do partido ou candidato, adesivos ou bandeiras.
O que não pode
Não é permitido distribuir material de campanha. A mesma lei também define que a propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições (o que incluir as bandeiras) não pode ter mais de quatro metros quadrados.
A comercialização de bebida alcoólica nos dias de eleições. O eleitor pode ser barrado pelo presidente da seção eleitoral se apresentar sinais de embriaguez.
Smartphones, tablets, câmeras digitais e aparelhos de MP3 não podem ser levados para a cabine de votação.
Quem oferece ônibus, vans ou graça para que o eleitor possa chegar até a seção eleitoral está cometendo um crime. O transporte de eleitores da zona rural, que moram distante do ponto de votação, só pode ser feito pela Justiça Eleitoral e em veículos identificados.
Em dia de eleição, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e material de propaganda até o encerramento da votação, às 17h00. De acordo com a Justiça Eleitoral, qualquer ato coletivo de propaganda em favor de candidatos ou partidos é considerado crime eleitoral.