O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, tornou pública uma lista contendo os candidatos que declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil e que receberam alguma parcela do auxílio emergencial até julho de 2020. Em alguns casos, o patrimônio declarado pelo candidato é superior a R$ 1 milhão.
Situações como essa apontam potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, já que os indícios apontam renda incompatível com as regras estabelecidas pelo programa. A lista foi apresentada mediante parcial supressão dos CPFs dos candidatos.
A relação divulgada contém o cruzamento de dados realizado pelo TCU e o cruzamento realizado pelo Ministério da Cidadania, com dados que permitem identificar, por exemplo, benefícios que foram cancelados antes da decisão do Tribunal e benefícios que permaneceram com pagamentos em setembro e outubro.
O Ministério da Cidadania decidiu pelo cancelamento de todos os benefícios detectados pelo TCU, sem prejuízo da possibilidade de os beneficiários contestarem a deliberação. A única exceção se refere a benefício concedido judicialmente.