Comuns em Curitiba durante o ano todo, as reclamações de perturbação de sossego aumentam nas cidades litorâneas durante o verão, quando muita gente deixa a capital para aproveitar as férias nas praias. Somente no primeiro fim de semana da temporada (23 e 24 de dezembro), queixas relacionadas a esse tipo de situação motivaram 13 atendimentos pela chamada Patrulha do Sossego, da Polícia Militar, com a abordagem de 182 pessoas e a lavratura de sete termos circunstanciados.
A perturbação do sossego é uma infração penal, passível de penalidades como o encaminhamento à delegacia para assinatura de termo circunstanciado, realização de trabalho comunitário, aplicação de multa e apreensão de equipamentos de som. As penalidades também podem ser aplicadas em âmbito administrativo e variam dependendo da cidade, já que cabe aos municípios determinar os limites de barulho legalmente aceitáveis de acordo com cada região.
A Polícia Militar, por meio do telefone 190, é o primeiro órgão que pode ser acionado por quem se sentir incomodado com o barulho. E a corporação é bastante requisitada para esse tipo de atendimento: no primeiro semestre de 2017, a poluição sonora respondeu por 60% das reclamações recebidas por telefone pela PM, no período de quinta feira a domingo: foram 774 casos em Curitiba, Colombo, Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná, com a apreensão de 382 equipamentos sonoros, segundo dados do Centro de Operações Policiais Militares.
Os cidadãos também podem recorrer às delegacias de polícia e às prefeituras, já que algumas mantém serviço de teleatendimento para receber esse tipo de reclamação. É o caso da prefeitura de Curitiba, que atende pelo telefone 156 e direciona as queixas à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
O Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça com atribuição em assuntos de Meio Ambiente, também atua em questões relativas à poluição sonora, mas quando se referem a situações que configuram problemas coletivos, ou seja, que não afetem apenas um ou poucos indivíduos, mas um grupo considerável de pessoas. Uma vez recebida a queixa de perturbação do sossego, o MPPR toma providências para que cesse a produção de ruído indevido e para eventual responsabilização de quem provocou o transtorno. Estabelecimentos como bares, casas noturnas, igrejas e indústrias costumam ser os maiores alvos de reclamações. Além disso, no âmbito das Promotorias Cíveis e Criminais, o MP atua em casos individuais relativos à poluição sonora (como queixas entre vizinhos) e, nos municípios litorâneos, durante períodos de festas (fim de ano e carnaval), as situações dessa natureza são analisadas pelos Juizados Especiais.
Direito previsto em lei
A Constituição Federal prevê que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Isso inclui o direito ao sossego e ao silêncio – ou seja, a viver em um ambiente com nível de ruído aceitável, conforme o que determina a legislação local. Mas muita gente não respeita esse direito. Nesses casos, o Ministério Público do Paraná, por meio de suas Promotorias de Justiça com atribuição em Meio Ambiente, assim como a Polícia Militar e as prefeituras municipais, são acionados para agir, seja para prevenção, conscientização ou resolução do problema.
Além da Constituição, o direito ao sossego está previsto em leis municipais. Em Curitiba, por exemplo, a Lei Municipal 10.625/2002 (Lei do Silêncio) indica níveis diferentes de ruído nas zonas residenciais, conforme três faixas de horário: período diurno (das 7h01 às 19 horas), vespertino (das 19h01 às 22 horas) e noturno (das 22 às 7 horas). Caso alguém ultrapasse esses níveis, ficará sujeito a multas que podem chegar a R$ 18 mil.
(Foto: Foto: Arnaldo Alves/ AEN)