Em Pato Branco, o Judiciário determinou que o Estado garanta equipe de profissionais de saúde para o funcionamento pleno do Hemonúcleo da cidade. Isso porque a unidade está oferecendo o serviço de forma parcial, por falta de servidores. A unidade de hemoterapia responde por todos os 15 municípios de abrangência da 7ª Regional de Saúde. A liminar judicial atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, que tem atribuição na área da saúde pública.
Na ação, o MPPR sustenta a necessidade urgente de promover um concurso público para contratação de pessoal para integrar o quadro do Hemonúcleo. Conforme as informações, as doações acabaram prejudicadas pois o funcionamento ocorre em apenas um período para a coleta de sangue. A decisão judicial determina que o Estado “estruture, com seus próprios recursos, equipe que garanta o funcionamento regular do Hemonúcleo de Pato Branco em período integral, de segunda a sexta-feira, no mínimo com um médico 40 horas, dois enfermeiros e quatro farmacêuticos, durante o curso da demanda, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 60 mil”.
O Hemonúcleo atende as cidades de Pato Branco, Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Domingos Soares e Coronel Vivida. Assim como Honório Serpa, Itapejara D’Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Palmas, São João, Saudades do Iguaçu, Sulina e Vitorino.
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