O Instituto Água e Terra (IAT) informa que pessoas físicas e jurídicas que possuem Declaração de Uso Insignificante dos recursos hídricos emitidos pelo extinto Instituto das Águas do Paraná (Aguasparaná) regularizem a situação. Isso deve ser feito junto ao IAT que é o órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest). O prazo é até o dia 30 de setembro de 2021.
A decisão está publicada no Diário Oficial desde sexta (20), por meio da Portaria nº 382/2020. Sendo assim, a necessidade de fazer um novo cadastro se deve pelos constantes investimentos do Instituto na modernização das emissões de outorga de recursos hídricos.
De acordo com a Portaria, todo usuário que possui uma Declaração de Uso Insignificante sem data de vencimento deve solicitar a renovação até setembro de 2021. Pois esses documentos passam a ter validade até 31 de dezembro de 2021. Assim, a partir dessa data, as autorizações não renovadas estarão sujeitas às sanções previstas na Lei Estadual 12.726 de 28 de novembro de 1999.
Conforme a AEN, um exemplo dos investimentos é a implantação do SIGARH. Criado para ofertar mais eficiência e dar celeridade aos processos, além de viabilizar um sistema mais eficiente para a gestão dos Recursos Hídricos do Paraná. Gerenciar a qualidade e a quantidade de água nas bacias demanda o conhecimento atualizado dos usos e interferências.
Técnicos do IAT trabalham na migração das informações contidas no banco de dados do extinto Aguasparaná para o SIGARH. Porém, observou-se a necessidade da participação dos usuários que obtiveram documentos de outorga de uso de água pelo sistema anterior.
COMO REGULARIZAR
Portanto, o usuário deve utilizar o SIGARH, por meio do link para um novo cadastro. Caso o uso permaneça insignificante, o sistema emitirá o novo documento em questão de minutos. Pois se trata de um recurso on-line, sem integração requerente com o Instituto.
O site do IAT disponibiliza tutoriais para auxiliar no uso do sistema de outorgas eletrônico SIGARH, por meio do link.
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