Já está em vigor penalidades mais rígidas para agressores de animais no Paraná. Isso porque no último dia 6 de setembro, a Assembleia Legislativa do Estado sancionou a Lei Estadual 21.226/2022. Esta lei prevê a ampliação de punições para quem cometer crimes de maus-tratos contra animais domésticos e silvestres.
De acordo com a alteração, além da multa, em que o Poder Executivo vai estabelecer, os agressores pagarão as despesas. Isso inclui transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais custos advindos do cuidado com o animal. Bem como, a perda da guarda, posse ou propriedade do animal.
MUDANÇA NA LEI
A lei aprovada altera o artigo 28 da Lei Estadual nº 14.037. Conforme a Alep, a justificativa da proposição destaca que o objetivo é atualizar as punições para quem descumprir o Código de Proteção aos Animais. De acordo com o texto, os casos de maus tratos ocasionam danos físicos e psicológicos aos animais.
E o atendimento aos animais resgatados geram diversos custos, sejam eles despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários, etc.
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