O Departamento de Trânsito do Paraná informa que o Conselho Nacional de Trânsito editou nesta sexta-feira (19) a Resolução 513/2014, prorrogando a entrada em vigor da Resolução 429/2012, que determinava a exigência de registro e licenciamento para tratores agrícolas a partir de 31 de dezembro de 2014. Com a nova Resolução, a exigência passa a ser obrigatória somente a partir de 1º de janeiro de 2017.
RETROSPECTIVA
A resolução 429/2012 prevê o Registro Nacional de Veículos (Renavam) e Licenciamento apenas aos veículos com fabricação a partir de 2013. Portanto, veículos com fabricação anterior a data não se enquadra na resolução do Contran e, sendo assim, não há a necessidade de fazer o emplacamento para esses veículos.
Proprietários que possuem veículos agrícolas que se enquadram nas exigências devem procurar o Detran até o fim de 2016 para regularizar a situação. Se preferir, o serviço pode ser feito em um despachante credenciado ao órgão de trânsito.