22/08/2023
Geral

Prazo final da prestação de contas encerra em uma semana

Os prazos para que os gestores públicos encaminhem as prestações de contas anuais relativas ao exercício de 2012 estão chegando ao final. O alerta é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). No caso das entidades municipais – à exceção das empresas estatais e consórcios intermunicipais – o limite é 1º de abril.

A mesma data é válida para as entidades estaduais integrantes da Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, para o Ministério Público e a Defensoria Pública. Multas aos administradores responsáveis, tomadas de contas e retenção de certidões liberatórias são as sanções previstas para aqueles que não respeitarem os prazos.

A data final para entrega das PCAs é diferente para os Fundos Especiais do Poder Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Nestes casos, o prazo encerra-se no dia 30 de abril.

Este limite também é válido para as entidades integrantes da Administração Indireta do Poder Executivo. Incluem-se neste grupo as Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos Especiais, Sociedades de Economia Mista e suas controladas, Empresas Públicas, Serviços Sociais Autônomos, Fundações e Sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público. Além do segmento estadual, esse prazo diferenciado aplica-se às estatais municipais e aos consórcios intermunicipais.

Balanço

Até o último domingo (24), de 1.120 entidades municipais obrigadas a prestar contas ao órgão, apenas 62 – ou 14,5% do total – tinham seus processos autuados na Corte. Do total, 240 estavam instaurando seus processos, 402 os haviam iniciado e 718 – ou 64,1% do total – ainda não haviam iniciado.

Em relação às entidades estaduais, o panorama não era muito diferente. Até o último dia 24, de 29 órgãos obrigados a prestar contas, apenas 2 haviam autuado o processo; outros 14 estavam instaurando, 16 haviam iniciado e 13 não haviam nem começado (44,8% do total).

Sanções

De acordo com a Lei Orgânica do TCE, estão sujeitos a multa de R$ 691,13 os gestores que não apresentarem, no prazo definido, as prestações de contas anuais das entidades que dirigem. Nos termos do Artigo 235 do Regimento Interno do Tribunal, as entidades em falta estão sujeitas a tomada de contas ordinária. No caso do Poder Executivo Municipal, o Artigo 35 da Constituição Federal prevê comunicação ao governador com proposta de intervenção.

Para os novos prefeitos com certidão liberatória válida até 30 de abril, a falta da remessa da PCA impedirá a expedição de novo documento a partir de 1º de maio; aos reeleitos, a interdição se dá de imediato. A certidão é essencial para que o município receba recursos de transferências.

Em relação às entidades municipais, há mais um detalhe a ser observado. Na sistemática ditada pelo Artigo 226 do Regimento Interno do TCE, a composição do processo de PCA compreende duas partes: física e eletrônica. A primeira é constituída por anexos que devem ser assinados eletronicamente e encaminhados, também por meio eletrônico, ao Tribunal; a segunda consiste no envio das informações pelo Sistema de Informações Municipais (SIM). Se uma delas faltar, a prestação de contas não é considerada efetivada.

Cristina Esteche

Jornalista

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