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(Foto: SEFA/PR)
REGULARIZAÇÃO

Prazo para contribuintes aderirem ao Refis termina em setembro

Quem tem débitos tributários em discussão administrativa, pode reconhecer parte do débito, indicando o que pretende parcelar até o dia 2

Vallery Nascimento Jornalista
3 min de leitura

(Foto: SEFA/PR)

A adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas tributárias se encerra em setembro. Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos para poderem regularizar os débitos com redução de multas e de juros. A abertura do prazo ocorreu em abril pela Secretaria da Fazenda (Sefa) e pela Receita Estadual do Paraná. Pessoas físicas e jurídicas que queiram aderir ao Refis têm até o fim de setembro para iniciar o processo de regularização. Conforme o Estado, as datas variam de acordo com o tipo de pagamento escolhido. Para parcelamentos, o prazo para adesão é até 26 de setembro, enquanto os contribuintes podem fazer os pagamentos à vista até o dia 30. Contudo, a orientação é não deixar para a última hora. No caso de dívidas ativas ajuizadas, é necessário entrar em contato com a Procuradoria-Geral do Estado até o dia 20 de setembro para regularização dos honorários e emissão do Termo de Regularização para Parcelamento (TRP). Já no caso de débitos tributários ainda em discussão administrativa, é possível reconhecer parte do débito, indicando os fatos que pretende parcelar até o dia 2 de setembro.

COMO ADERIR

A homologação do parcelamento se dá pelo pagamento da primeira parcela. Mas este deve ocorrer até o último dia útil do mês da adesão. As demais parcelas devem ser quitadas até o último dia útil dos meses subsequentes. Conforme a chefe do Setor de Cobrança Administrativa da Receita Estadual, Luciana Trintim, essa é uma oportunidade para que os contribuintes possam regularizar os débitos junto ao fisco estadual.

A redução de até 80% das multas e juros, bem como a ampliação do prazo de parcelamento, cria condições extremamente favoráveis para a quitação de multas e juros de débitos não pagos no prazo regulamentar, possibilitando a retirada do cadastro de inadimplentes (Cadin), a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa e a suspensão de execuções fiscais, bem como evitando futuros bloqueios de ativos financeiros.

Aproximadamente 30 mil empresas são elegíveis para o Refis. Juntas, elas podem regularizar cerca de R$ 40 bilhões em débitos pendentes com o Estado. Entre os tributos incluídos no Refis estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O programa abrange débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023. Para participar, os contribuintes devem acessar a página oficial do Refis da Receita Estadual, onde é possível verificar se possuem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Basta clicar em “Continuar”, seguir as instruções e informar o CPF.

DESCONTOS

O principal atrativo do Refis é contar com descontos nos juros e multas, o que simplifica a regularização dos débitos pendentes. Para o pagamento à vista, essa redução é de 80%. Parcelamentos em até 60 meses contam com desconto de 70% na multa e nos juros, enquanto parcelamentos em até 120 meses têm redução de 60%. Para parcelamentos em até 180 meses, os descontos são de 50% na multa e nos juros. Além disso, até 95% dos valores parcelados podem ser parcialmente quitados mediante Acordo Direto com Precatório. Mas, nesse caso, os parcelamentos precisam ocorrer em até 60 meses. Leia outras notícias no Portal RSN.
(Arte: Portal RSN)1-1