Termina nesta terça feira (30) o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019. Os contribuintes tiveram 53 dias para fazer a declaração. O prazo iniciou em 7 de março. A estimativa no Paraná é de quase 2 milhões de declarações neste ano.
A declaração é obrigatória para todos aqueles que tenham recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil. No caso de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$ 142.798,50.
Aqueles que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A declaração é obrigatória, ainda, para aqueles que tenham propriedades de bens e direitos cujo valor seja superior a R$ 300 mil.
Até sexta feira (26) o Estado do Paraná já contava com 1.395.483 declarações, 70,8% do total esperado. A expectativa é que esse número chegue a 1.970.000.
COMO DECLARAR
O contribuinte tem à disposição três alternativas para fazer a declaração: por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, disponível no site da Receita Federal; pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablets e smartphones; e pelo serviço Meu Imposto de Renda, que deve ser acessado pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do portal da Receita por meio do uso de certificado digital.
Aqueles que apresentarem a declaração após o término do prazo estarão sujeitos a multas, que vão de R$ 165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Aqueles que apresentarem a declaração após o término do prazo estarão sujeitos a multas, que vão de R$ 165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido.