22/08/2023
Economia

Prazo para individuais enviarem declaração ao Simples Nacional começa em janeiro

Os microempreendedores individuais podem enviar, a partir de 1º de janeiro de 2013, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O envio do formulário, que reúne as informações fiscais dos empreendimentos referentes ao ano de 2012, é realizado pela internet no site do Simples Nacional, o www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
No Paraná, mais de 140 mil microempreendedores individuais, formalizados desde 2009 e que faturam até R$ 60 mil, por ano, devem providenciar o documento até o dia 31 de maio do ano que vem, data em que se encerra o período para o envio da declaração.

O preenchimento do formulário é obrigatório e é uma exigência legal. A não entrega da declaração, no prazo determinado, além de tornar irregular o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), também deixa irregular o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos microempreendedores individuais.

Em 2012, mais de 86% dos microempreendedores individuais paranaenses declararam seus rendimentos referentes ao ano fiscal de 2011. Índice que, na avaliação do coordenador de Políticas Públicas do Sebrae/PR, Cesar Rissete, é positivo.

Porém, ainda de acordo com ele, todos os formalizados devem preparar o envio do formulário, já que, ao não declarar, os empreendedores terão que pagar multa sobre a quantia declarada.

“Os microempreendedores individuais precisam estar atentos, já que são obrigados a fazer a prestação de contas, referente ao ano fiscal de 2012, o que garante a continuidade das atividades empresariais. Não entregar a declaração, no prazo, além de tornar irregular o CNPJ e CPF dos microempreendedores, também impossibilita, por exemplo, esses empresários de terem acesso a linhas de crédito em bancos ou não poderem vender para o poder público”, explica.

Para o preenchimento da DASN, os microempreendedores individuais deverão informar o total da receita obtida em 2012. Se sua atuação estiver ligada ao comércio ou indústria, os empreendedores precisarão informar o montante da receita sujeito ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e, por fim, os declarantes deverão responder se tiveram ou não funcionário no período.

Rissete observa que, como o prazo da declaração acontece nos primeiros meses do ano, os microempreendedores individuais devem preparar o envio do formulário com antecedência.

“Como em seguida inicia o prazo da declaração do Imposto de Renda, é importante que os microempreendedores individuais já providenciem o envio do formulário, para evitar congestionamento no site da Receita Federal”, aconselha o coordenador de Políticas Públicas do Sebrae/PR.

Para realizar a declaração anual, os empreendedores devem ter em mãos o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês de 2012), documentos necessários para o preenchimento do formulário.

ORIENTAÇÕES
O Sebrae/PR dará suporte aos microempreendedores individuais que tenham dúvidas sobre o preenchimento do formulário da DASN. Os interessados podem buscar as orientações, gratuitamente, nos escritórios da entidade, bem como nos 25 Pontos de Atendimento ao Empreendedor, espaços constituídos em municípios paranaenses pelo Sebrae/PR com o apoio de entidades parceiras, e, também, nas Salas dos Empreendedor.

A Central de Relacionamento do Sebrae/PR também prestará informações sobre a entrega da Declaração Anual por meio do 0800 570 0800.

Os microempreendedores individuais ainda podem buscar auxílio nos escritórios contábeis, optantes pelo Simples Nacional. Como prevê a legislação que criou a figura jurídica do Microempreendedor Individual, a primeira Declaração Anual de empreendedores deve ser realizada gratuitamente pelos escritórios de contabilidades optantes pelo Simples.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O Microempreendedor Individual, figura jurídica instituída pela Lei Complementar 128/08 que alterou o dispositivo do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, objetiva facilitar a formalização de manicures, pintores, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, artesãos, sapateiros, entre outras profissões.

A nova lei entrou em vigor no Brasil em 1º de julho de 2009. Além dos registros no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na Junta Comercial, na Previdência Social e na Prefeitura Municipal, o empreendedor que se formalizar também vai usufruir de vantagens previdenciárias como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.

Com assessoria

Cristina Esteche

Jornalista

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