Quem precisa regularizar o Título Eleitoral ou emitir o documento pela primeira vez tem até amanhã (8) para resolver a situação a tempo de votar nas eleições municipais de outubro. O prazo serve também para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, ido morar em bairro ou município de outra zona eleitoral, por exemplo. Além disso, é possível somente atualizar informações cadastrais, se necessário.
Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito. Quem não regularizar o título, só pode fazer qualquer alteração no cadastro eleitoral somente depois da votação deste ano. O pleito está marcado para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
PRIMEIRO TÍTULO
Quem vai tirar o primeiro título de eleitor precisa necessariamente comparecer a um cartório eleitoral. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a qualifica a votar. Também precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo os eleitores que ainda não tenham o cadastro de biometria.
É necessário levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, que pode ser o registro geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. Além disso, são aceitas certidão de nascimento ou de casamento. Podem ser solicitados comprovantes de residência.
Já no caso de homens que pedem o primeiro título no ano em que completam 19 anos, devem levar o certificado de quitação militar. De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO
Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. Conforme a Justiça Federal, os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade.
O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Título Net. Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor more há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Entretanto, estão isentos dessa condição os servidores civis ou militares, bem como os familiares, que tenham se mudado em decorrência de transferência ou remoção.
(Com informações da Agência Brasil)
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