22/08/2023


Geral Guarapuava

Prazo para solicitar a isenção do IPTU encerra nesta segunda (31), em Guarapuava

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Da Redação, com assessoria

Guarapuava – Termina nesta segunda feira (31) o prazo para os guarapuavanos solicitarem a isenção da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Contribuintes que têm imóveis residenciais de até 70m² com rendimento familiar inferior a dois salários mínimos (R$ 1.874,00), bem como aposentados e pensionistas, que têm renda de até três salários mínimos (R$ 2.811,00) são isentos da cobrança do IPTU.

Os interessados devem levar os documentos necessários até segunda feira (31) ao Paço Municipal, que fica na Rua Brigadeiro Rocha, 2777, Centro. O atendimento é realizado de segunda a sexta feira, do meio dia às 17h. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ISENÇÃO 

  • Cópias RG e CPF (proprietário e cônjuge, se for o caso);
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável; se solteiro, certidão de nascimento atualizada ou certidão de averbação de divórcio;
  • Certidão de óbito (se viúvo ou viúva);
  • Comprovante de renda atualizado do proprietário e cônjuge (se for o caso) – Holerite ou Declaração em cartório da renda mensal auferida;
  • Comprovante de renda dos aposentados e pensionistas – DCB (Demonstrativo de Crédito do Benefício);
  • Comprovante de residência (conta de água ou luz, por exemplo)
  • Carnê do IPTU.

Para cada caso de isenção é necessário atender aos requisitos listados abaixo:

Imóveis com até 70m²

Os imóveis residenciais com edificações de até 70 m² (setenta metros quadrados) de área construída. Para usufruir desse benefício, é necessário que o contribuinte atenda aos seguintes requisitos:

  • Possuir um único imóvel e morar com sua família nele;
  • Auferir rendimento familiar não superior a 02 salários mínimos;
  • Estar com o imóvel devidamente cadastrado no município como sendo de sua propriedade.

Aposentados e Pensionistas

Os imóveis residenciais de propriedade de pessoas aposentadas, pensionistas, viúvas (os) e órfãos de pai ou mãe. Para usufruir desse benefício, é necessário que o contribuinte atenda aos seguintes requisitos:

  • Receber como única fonte de renda, benefício de até 03 salários mínimos;
  • Deve residir com sua família no imóvel;
  • O beneficiário deverá possuir um único imóvel e estar com seu cadastro devidamente atualizado, como sendo de sua propriedade.

Programa Minha Casa Minha Vida

Fica isento do IPTU, durante a vigência do contrato de financiamento firmado com o agente financeiro pelo Sistema FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), o imóvel adquirido através do PMCMV, por mutuário com renda familiar mensal de até 06 (seis) salários mínimos nacionais.

IPTU imóveis 1,5 UFMs

Desde 2014, de acordo com a Lei Complementar 045/2014, os contribuintes de IPTU -Predial, cujo valor do imposto é igual ou inferior a 1,5 (hum vírgula cinco) Unidades Fiscais do Município – UFMs, ou seja, R$ 81,62, ficam isentos AUTOMATICAMENTE do IPTU. “Para essa situação o contribuinte não precisa comparecer na Prefeitura para solicitar a sua isenção. Assim, receberá o carnê de isento em casa somente para simples conferência”, finaliza o fiscal tributário, Ricardo Kaszevski.

Cristina Esteche

Jornalista

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