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Precatórios passam a ser pagos em lista única e por valor crescente

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Paraná passou a pagar precatórios do Estado utilizando como referência o tamanho da dívida. A medida atende ao decreto 10.032/14, publicado pelo Governo do Estado no início do ano para normatizar a quitação de débitos em ordem única e de valor crescente.

Foram destinados R$ 200 milhões na conta vinculada ao TJ-PR para liquidação de precatórios nesta nova modalidade. Os primeiros processos quitados têm valores que variam de R$ 544,52 a R$ 20.386,91 e datam de 1997 a 2011.

Atualmente, o Estado tem 2.366 ações de precatórios pendentes. Para realizar o pagamento, o TJ analisa individualmente cada caso para aplicação de juros e correção monetária.

APROVADO

A decisão do Governo do Estado de elaborar uma listagem em ordem crescente para o pagamento de dívidas judiciais foi aprovado pelo Comitê Gestor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Paraná em 20 de março.

Na mesma data, o presidente do TJ-PR, desembargador Guilherme Luiz Gomes, determinou a organização de listas com até 50 precatórios expedidos contra o Estado para possibilitar a liquidação gradual dos débitos judiciais.

No despacho, o desembargador determinou a abertura de uma conta exclusiva na Caixa Econômica Federal – nominada Especial – Ordem Crescente de Valor – para a movimentação dos R$ 200 milhões destinados pelo Estado para pagar precatórios.

O Estado repassa mensalmente 2% da receita corrente líquida para o Tribunal de Justiça quitar as dívidas de precatórios, que são títulos emitidos pelo governo para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público.

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