22/08/2023
Geral Paraná

Prefeito de Formosa do Oeste tem bens tornados indisponíveis por contratação sem licitação

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Da Redação, com assessoria MP

Formosa do Oeste – A contratação irregular de serviço de carro de som e de filmagens de eventos pelo Município de Formosa do Oeste, Oeste Paranaense, levou a Justiça a determinar, liminarmente, a indisponibilidade de bens do prefeito da cidade e dos donos das empresas beneficiadas pela conduta. A decisão atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca. Estima-se um prejuízo de R$ 10.785,00 aos cofres públicos em decorrência da contratação ilegal (valor fixado para a indisponibilidade de bens).

Na ação, o MPPR relata que o gestor municipal contratou, sem licitação e sem formalizar dispensa de licitação, entre janeiro e outubro, serviço de carro de som para publicidade de ações da Prefeitura de Formosa do Oeste, além da gravação de vídeos, que foram divulgados em redes sociais. As pessoas contratadas trabalharam na campanha do prefeito, sendo responsáveis pela divulgação. Consta da prestação de contas apresentas à Justiça Eleitoral que um dos beneficiados pelo contrato doou serviços à campanha.

Como destaca a Promotoria de justiça, “Concluiu-se, assim, que as contratações, sem precedência de licitação, sem dispensa de licitação, redundaram em favorecimento dos contratados e uma troca pelos favores realizados ao Prefeito durante as eleições, violando o princípio da moralidade administrativa, da impessoalidade, causando prejuízo ao erário.”

Além da indisponibilidade de bens, deferida na liminar, o MPPR requer, no mérito do processo, a condenação de todos por ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multa.

Cristina Esteche

Jornalista

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