22/08/2023
Política

Prefeito de Missal é multado por contratar empresa de parentes

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa de R$ 1.450,98 ao prefeito de Missal, Adilto Luís Ferrari (gestões 2009-2012 e 2013-2016), pela contratação de empresa pertencente a parentes para a prestação de serviços ao Município, localizado na região Extremo-Oeste. Na avaliação do Tribunal, a prática fere os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, isonomia e eficiência do serviço público.

Em 2009, Ferrari contratou a Vaneli & Filho Ltda. para o serviço de transporte de alunos de ensino fundamental, médio e universitário. A empresa pertence a Adilson José Vaneli e Aquilino Luiz Vaneli, respectivamente cunhado e sogro do prefeito. A licitação (Pregão Presencial 19/2009, tipo menor preço), da qual participaram oito empresas, previa a contratação do serviço de transporte escolar por 12 meses, com o pagamento de R$ 114,2 mil mensais.

A ilegalidade na contratação foi apontada ao TCE-PR por um cidadão de Missal, em Representação da Lei 8.666/93. O processo, no qual cabe recurso, foi julgado procedente na sessão de 23 de outubro do Pleno do Tribunal, embasado na instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas. A multa aplicada está prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005).

O corregedor-geral, conselheiro Ivan Bonilha, embasou seu voto na Constituição Federal e em jurisprudência que veda a contratação de fornecedores ligados ao gestor público por relações de parentesco por afinidade. Entre essas normativas estão a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (que trata de nepotismo, com entendimento do TCE-PR definido pelo Prejulgado nº 9) e o Acórdão 2745/10 do Pleno do TCE (resposta a consulta), além de entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU).

Cabe recurso da decisão, que considerou a licitação direcionada pela participação de empresa pertencente a parentes do prefeito. Os prazos passam a contar a partir da publicação do Acórdão no Diário Eletrônico do TCE. O periódico é veiculado de segunda a sexta-feira, no portal do Tribunal na internet, em www.tce.pr.gov.br.

Cristina Esteche

Jornalista

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