Da Redação
Curitiba – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Porto Rico (Noroeste), Paulo Prates Nogueira (gestão 2013-2016), em R$ 145,10, e seu antecessor, Evaristo Ghizoni Volpato (gestão 2009-2012), em R$ 725,48. Os motivos foram, respectivamente, o descumprimento de diligências efetuadas pelo Tribunal e a inadequada alimentação do Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) do TCE.
A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) do TCE, responsável pela instrução do processo, indicou que as admissões dos servidores nos cargos de assistente social, psicólogo, advogado e contador – aprovados no concurso público regido pelo edital nº 40/10 – não foram alimentadas adequadamente no SIM-AP. Assim, opinou pela aplicação da sanção prevista no artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 7 de outubro da Primeira Câmara. Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, e aplicaram as multas. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4819/15, na edição nº 1.238 do Diário Eletrônico, em 5 de novembro. O periódico oficial do TCE-PR é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.