22/08/2023


Geral

Prefeito de Prudentópolis é multado pelo TC por má gestão no transporte escolar

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De acordo com o Tribunal de Contas do Estado, Prefeitura descumpriu decisões judiciais que a impediam de contratar, em 2010, seis empresas locais de transporte. O prefeito Gilvan Pizzano Agibert (PPS) terá que recolher ao TC R$ 7.850,88, por má gestão no transporte escolar.

O descumprimento de ordens judiciais pela Prefeitura de Prudentópolis (Região Centro-Sul) ao contratar serviços de transporte escolar, em 2010, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a aplicar seis multas administrativas ao prefeito, Gilvan Pizzano Agibert. Ele terá de recolher ao TCE R$ 7.850,88, sanção pelos seis processos de dispensa de licitação em que o Município descumpriu decisão da Justiça.

Em julgamento da Segunda Câmara, na última quarta-feira (13 de junho), o Tribunal de Contas decidiu pela desaprovação das contas do convênio pelo qual o governo estadual repassou R$ 723.774,78 à Prefeitura, naquele exercício, como parte do Programa Estadual de Transporte Escolar (Processo 91440/11). Embora a verba tenha sido efetiva e corretamente aplicada, e os objetivos da transferência, cumpridos, o TCE confirmou o pronunciamento judicial.

Sentença da Justiça comum proibiu, a partir de 14 de abril de 2010, a contratação de seis empresas fornecedoras de serviços de transporte escolar. São elas: Yakotur Transportes Ltda., José Grabove, Ski Transportes e Serviços Ltda., Christo & Thomaz Transportes Ltda., Transportes Transjaciaba Ltda. e Makohin & Barbach Ltda. As empresas figuram em seis dos sete processos de dispensa de licitação abertos para aplicação da verba.

“As mesmas decisões judiciais que foram usadas como pretexto para que se caracterizasse a emergência autorizatória das dispensas de licitação, também proibiram a contratação emergencial das empresas”, esclarece o conselheiro Hermas Brandão, relator das contas, ao citar a infração cometida pelo prefeito.

Falta de planejamento

A informação do núcleo da Secretaria de Estado da Educação (SEED), anexada aos autos, é de que não houve transporte em cinco dias de 2010 (29 e 30 de abril e de 3 a 5 de maio). Para o procurador do Ministério Público de Contas que deu parecer no processo, Gabriel Guy Léger, a falha administrativa, mesmo que reparada pela reposição posterior de aulas, foi grave.

“Muitas das justificativas apresentadas revelam a falta de planejamento do gestor, e provocam, além da ineficiência na execução das despesas, o prejuízo social, à medida que a ausência do aluno em sala de aula gera repercussões que extrapolam o dano pedagógico, fazendo com que ele se torne suscetível aos riscos sociais”, observa Guy Léger.

A multa para cada contratação irregular, de R$ 1.308,48, está prevista na Lei Orgânica do TCE (artigo 87, inciso IV, alínea “D” da Lei Complementar 113/2005). A decisão também exige que Agibert comprove, em prestação de contas do exercício seguinte (2012), como utilizou o saldo de R$ 1.623,38 do convênio, cuja despesa não ficou demonstrada.

Cabe Recurso de Revista da decisão, junto ao Pleno do Tribunal. O prazo é de 15 dias após a publicação do acórdão no periódico Diário Eletrônico do TCE, veiculado de segunda a sexta-feira no site.

Serviço

Acórdão: nº 1.502/12 – Segunda Câmara
Processo: nº 91440/11
Relator: Conselheiro Hermas Brandão

Cristina Esteche

Jornalista

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