22/08/2023


Política Região

Prefeito de Turvo diz que ‘factóides’ só atrapalham o município

Prefeito diz que parecer favorável do TCE legitima licitação para publicidade

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Prefeito Jerônimo do Rosário, prefeito de Turvo (Foto: RSN)

O prefeito de Turvo, Jerônimo Gadens do Rosário anunciou o parecer favorável do Tribunal de Contas do Paraná para a contratação de agência de publicidade. Assim, segundo ele,  o resultado traduz a vitória da transparência da administração municipal. De acordo com Jerônimo Gadens do Rosário, um grupo político oposicionista tentou ‘derrubar’ o processo licitatório.

Porém, após recurso, a ação foi julgada improcedente. “Isso significa que a licitação foi conduzida de forma regular com parecer favorável da Coordenadoria de Gestão Municipal, Ministério Público de Contas e, no final, do relator no plenário do TCE/PR. Conforme informações da Procuradoria do Município, o parecer do TCE foi divulgado nessa quinta (29).

Entretanto, tentativas como essa, que foi julgada improcedente, dificultam a administração pública. O prejuízo maior, porém, é para a população. De acordo com o prefeito, somente no Tribunal de Contas do Paraná, tramitam cinco representações e/ou denúncias que são de cunho político. Uma delas, por exemplo, ainda está em trâmite. Em outra, foi aberto prazo para esclarecimentos do denunciante. Porém, sem retorno. E o TC não acolheu. Assim, há outras que também não foram acolhidas pelo Tribunal pelos requisitos de admissibilidade.

Dessa forma, no Ministério Público não é diferente. “Temos algumas denúncias que são arquivadas de ofício. E outras suscitam-se informações diversas”.

De acordo com o prefeito, a administração não possui nenhum problema em dar informações, encaminhar documentos. “O município é totalmente comprometido com o princípio da publicidade e submisso à lei de transparência”. Porém, diz Jerônimo, o cotidiano da administração pública padece quando percebe que mecanismo desta natureza podem trazer prejuízos de prazo para a administração pública que já é engessada por sua própria natureza”.

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Na licitação para a publicidade, a ação impetrada pedindo a nulidade do processo licitatório, o argumento era de que membros da subcomissão técnica tinham vínculos com o Município. Entretanto, provou-se que o sorteio e que os trâmites foram dentro da legalidade. Confira a sessão.

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Cristina Esteche

Jornalista

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