22/08/2023
Cotidiano Economia Guarapuava

Celso Góes divulga novo decreto que passa a valer à meia-noite

De acordo com o prefeito, as novas regras valem até 18 de abril e acatam as principais determinações do decreto estadual 7122/2021

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Celso Góes divulga novo decreto que passa a valer à meia-noite (Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

Um novo decreto municipal assinado pelo prefeito Celso Góes passa a valer a partir da zero hora desta segunda (5). Conforme o prefeito, as novas regras valem até 18 de abril e acatam as principais determinações do decreto estadual 7122/2021.

Assim, o toque de recolher será mantido para das 20h até às 5h. A exceção fica por conta da escolas, faculdades, universidades e cursos profissionalizantes.

De acordo com o decreto, o comércio passa a ter uma divisão. No tipo 1, por exemplo, enquadram-se os serviços essenciais. São eles, farmácia, postos de combustíveis, clínicas odontológicas, médicas, fisioterapia e psicologia. Essa categoria fica sem restrições de horários e de dias de funcionamento.

Já no tipo 2, estão mercados, hipermercados, supermercados, panificadoras e açougues. Estes podem trabalhar das 7 h às 20h. Entretanto, devem  obedecer a lotação máxima de 10 vezes o número de caixas em funcionamento. Também não poderá exceder 50% da capacidade total do ambiente. Sendo permitido apenas uma pessoa por grupo familiar. Também permanece proibida a entrada de menores de 12 anos e maiores de 65 anos.

SHOPPING

Já o shopping está liberado para abrir de segunda a sábado, das 11h às 20h. O limite é de 50% da ocupação. Todavia, aos domingos ficam permitidos atendimentos nos sistemas delivery e drive thru.

Entretanto, salões de beleza podem atender com horário marcado e sem fila de espera. E para quem deseja lavar o carro, o lava-car está liberado de segunda a sábado, das 7h às 20h. O limite é de 50% de ocupação, clientes e colaboradores

OUTRAS CATEGORIAS

TIPO 3

Hotéis, motéis, hotéis fazenda e serviços afins, também não têm restrição de dia e horário. Todavia, desde que obedeçam o limite de 50% de ocupação. Em hotéis, estão permitidas refeições nos salões. Mas também exige-se que seja respeitado o limite de ocupação do espaço.

TIPO 4

Comércio em geral, escritórios de advocacia, contabilidade e afins, estão liberados para trabalhar de segunda a sábado, das 8 hs às 20. Com 50% do limite de ocupação.

TIPO 5

Os Clubes esportivos, academias, quadra esportiva, pesqueiros estão liberados de segunda a sábado. O horário é das 6 h às 20h, com limite de ocupação de 50%.

TIPO 6

De segunda sábado, das 10h às 20h podem funcionar restaurantes, bares, lanchonete, sorveteria. Entretanto, obedecendo o limite de ocupação de 50%. No domingo fica liberado o serviço de delivery, drive thru ou retirada em balcão, das 10 h  às 20h. De acordo com a Secretaria de Comunicação, para delivery não há restrição e horário e nem de dia.

Restaurantes às margens de rodovias ou até 100 metros dela, não possuem restrição nem de dia e nem de horários, obedecendo o limite de ocupação de 50% do espaço. No domingo o atendimento somente pode ser feito a pessoas em trânsito, drive thru, delivery ou retirada em balcão.

TIPO 7

Nessa categoria está o Transporte coletivo urbano, com funcionamento de segunda a sexta, das 7 h às 22 h. Entretanto,  com limite de ocupação de 70% da capacidade. De acordo com o decreto, está suspensa a gratuidade para as pessoas na faixa entre 60 a 65 anos.

Todavia, para o transporte por aplicativo ou táxi, não há restrição de dias e horários. Contudo, está mantida a proibição da opção do transporte compartilhado.

TIPO 8

Escolas públicas ou privadas, infantil, fundamental, médio, superior, técnicos, idiomas e auto escolas, podem funcionar de segunda a sexta. O horário é das  7 h às 22 h, com limite de ocupação de 50% da sala de aula

TIPO 9

Conforme as normas previstas, estão proibidos shows, circos, teatro, cinema, espaço para festas em geral. Além de casa noturna, reuniões com aglomerações familiares ou profissionais que excedam 10 pessoas.

IGREJAS

Cultos presenciais estão permitidos desde que a ocupação não ultrapasse 15% do espaço.

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Cristina Esteche

Jornalista

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