22/08/2023


Guarapuava Saúde

Prefeito volta a decretar alerta epidemiológico em Guarapuava

Novas medidas terão fiscalização ampliada e rigor na aplicação de multas. Serão três semanas de alerta para conter o avanço da doença

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Prefeito volta a decretar alerta epidemiológico em Guarapuava (Foto: Secom/Prefeitura)

Oito meses após o início da pandemia do novo coronavírus a lição está sendo retomada. De acordo com o novo decreto divulgado nesta quinta (26), em Guarapuava, restrições que estavam flexibilizadas, voltam a vigorar.

Conforme o anúncio feito pelo prefeito Cesar Silvestri Filho (Podemos), medidas restritivas ressurgem. Isso porque ocorreu um aumento no número de pessoas infectadas pela covid-19. Somente nessa quarta (25), 110 novos casos pautaram o relatório da Saúde Municipal. Além disso, uma nova morte se somou a outras 29, totalizando 30 famílias que perderam parentes para a doença.

Assim, para conter o avanço de casos e impedir o colapso pela falta de leitos de UTIs, o decreto volta a fechar o ‘cerco’ à covid-19, como aponta o prefeito. “Volto a decretar o alerta epidemiológico em Guarapuava por três semanas”. Ou seja, a partir de agora até 13 de dezembro.

(Imagem: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

Conforme o prefeito, está proibida a aglomeração de pessoas; eventos sociais que não estejam previamente agendados no Setor de Fiscalização Municipal. “Vamos também ampliar a fiscalização e punir severamente quem desobedecer as normas”. Essa restrição vale principalmente para festas domésticas. A desobediência terá multa de R$ 5 mil.

Grande parte das contaminações está acontecendo no ambiente familiar, ou seja, em festas de aniversário, almoços aos finais de semana, entre outros. Precisamos que as pessoas nos ajudem a achatar novamente a curva de contaminação.

Entretanto, Cesar Filho lembra que nenhum decreto que trata do tema foi revogado. Assim sendo, todos os protocolos já editados desde o começo da pandemia devem ser obedecidos rigorosamente. Além das novas determinações expostas pelo decreto, a Prefeitura ressalta que é preciso que os guarapuavanos também colaborem.

Evitar aglomerações, manter o distanciamento de dois metros entre as pessoas, uso obrigatório de máscaras, higienização das mãos e objetos, entre outras medidas. Combater o coronavírus é um dever de todos e estamos alertando, mais uma vez a população sobre essa necessidade de nos cuidarmos.

SUSPENSOS

1.Eventos comemorativos domiciliares, residenciais ou familiares, incluindo salão de condomínio, associação, chácaras, clubes, células religiosas, etc., que aglomerem mais de um núcleo familiar ou grupo de amigos.
2. Casamentos, festas de aniversário, jantares, formaturas, etc. Com exceção dos eventos já autorizados pelo município ou previamente agendados. Entretanto, estes precisam formalizar junto à Prefeitura o protocolo de autorização e o termo de responsabilidade das medidas de prevenção
3. Eventos esportivos a partir de 30/11.
4. Abertura de espaços kids.

MEDIDAS SANITÁRIAS

Além disso, estabelecimentos comerciais devem redobrar as medidas sanitárias. Ou seja: organizar entrada única; vedar a entrada de mais de um membro da família. Além de manter o distanciamento entre as pessoas; uso obrigatório de máscaras. E ainda disponibilizar álcool 70% para os clientes; além de estabelecer o fluxo de atendimento evitando aglomerações.

Já os bares e restaurantes estão autorizados a funcionar até a meia-noite, com entrada de clientes até às 23h. Todavia, academias, estúdios de dança, artes marciais, escolas de natação, ginásios, e quadras sintéticas devem adotar restrição de público para 50% da capacidade útil. Além de aferir temperatura dos ingressantes, exigir uso das máscaras. Ainda vedar a utilização por revezamento de aparelhos e manter o cadastro dos clientes atualizados. Igrejas e templos religiosos cumprem a mesma regra de lotação (75%) e proibição de qualquer tipo de contato físico.

De acordo com o decreto fica mantida a suspensão de cirurgias eletivas em clínicas, consultórios e hospitais. Também recomenda o isolamento domiciliar de crianças até 12 anos, idosos e pessoas pertencentes ao grupo de risco.

Conforme o documento, recomenda-se também que as pessoas não façam viagens para outras cidades e/ou estados a fim de diminuir a circulação do vírus em Guarapuava.

FISCALIZAÇÃO E DENÚNCIA

Durante o período de alerta epidemiológico os estabelecimentos comerciais e residenciais que descumprirem as normas estabelecidas neste decreto vão receber a aplicação de penalidade administrativa. Tudo está previsto na Lei Complementar Municipal nº 123/2020, que pode ser aplicada cumulativamente. Assim, nos termos da lei, fica estabelecida multa de R$ 5 mil reais, interdição total do estabelecimento e, cassação de alvará de funcionamento.

Conforme a Prefeitura, desde março deste ano foram registradas 2.611 denúncias referentes à covid-19. Assim, todas as reclamações foram encaminhadas à fiscalização

SERVIÇO

As denúncias podem ser feitas diariamente pelo telefone 156, das 8h às 22h e pelo link da ouvidoria do município que você acessa, clicando aqui.

Para ler o decreto na íntegra, faça o download aqui.

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Cristina Esteche

Jornalista

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