22/08/2023
Segurança

Prefeitura de Castro deve rescindir convênio irregular para manter hospital

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a rescisão imediata de convênio por meio do qual o Município de Castro (Região dos Campos Gerais) repassou dinheiro para a manutenção do Hospital Anna Fioirrilo Menarim. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão de 21 de agosto da Segunda Câmara do Tribunal.

 

Ao julgar a prestação de contas (Processo nº 170169/09), o TCE comprovou cinco irregularidades na transferência de R$ 2.105.476,06 da Prefeitura à Beneficência Camiliana do Sul, entidade mantenedora do hospital, no ano de 2008. As irregularidades foram a falta de extratos bancários da conta na qual foi depositado o dinheiro; inconsistências entre a movimentação bancária e os demonstrativos de receitas e despesas; a realização de contratos da entidade consigo mesma, por meio de filiais; questionamentos sobre recebimento de recursos do Município de Carambeí por meio de contrato e divergências sobre o saldo do convênio.

 

A decisão pela irregularidade das contas foi embasada em instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Além de determinar a rescisão do convênio, o TCE aplicou multa de R$ 1.382,28 ao prefeito que firmou a parceria, Moacyr Elias Fadel Júnior (gestão 2005-2008), pela contratação sem processo licitatório. A multa está prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005).

 

O TCE vai encaminhar cópias dos autos ao Ministério Público Estadual e à Secretaria de Estado da Saúde para eventuais providências em seus âmbitos de atuação.

A administração municipal, o ex-prefeito e os gestores da entidade podem ingressar com Recurso de Revista da decisão, junto ao Pleno da corte de contas. O prazo é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal.

Cristina Esteche

Jornalista

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