O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) cobra a devolução integral dos recursos que a Prefeitura de Doutor Ulysses (Região do Vale do Ribeira) recebeu, em 2004, para o transporte escolar de alunos da rede pública de ensino. Não há provas de que o dinheiro público tenha sido revertido para o deslocamento dos estudantes.
Decisão de 2007 do TCE chegou a ser suspensa pela justiça comum para que o ex-prefeito responsável, Carlos Eduardo Alves Cordeiro (gestão 2001-2004), apresentasse esclarecimentos quanto ao destino dos recursos. A Secretaria de Estado da Educação (SEED) repassou, naquele exercício, R$ 147.020,73 ao Município. Cordeiro teve prazo prorrogado para se manifestar por duas vezes, mas não juntou documentação comprobatória do investimento no transporte escolar. A SEED, por sua vez, também não teria recebido qualquer documento por parte do ex-prefeito.
O TCE aprovou Tomada de Contas (Processo nº 486056/05) sobre as contas do ex-gestor, que agora deve ressarcir o valor integral da transferência voluntária aos cofres estaduais, corrigido a partir da data do repasse. Haveria denúncia na Comarca de Cerro Azul (Região Metropolitana de Curitiba), de 2005, em que o sucessor de Cordeiro relata ter assumido o comando da Prefeitura com "ausência de documentos contábeis, prestações de contas, notas de empenho, equipamentos, programas de controle de dados e dinheiro do Município".
A publicação do acórdão resultante do julgamento da Primeira Câmara (30 de julho) é feita no Diário Eletrônico do TCE.
Serviço:
Processo: nº 486056/05
Acórdão: nº 2889/13 – Segunda Câmara
Assunto: Tomada de Contas Ordinária
Entidade: Município de Doutor Ulysses
Interessado: Carlos Eduardo Alves Cordeiro e outros
Relator: Auditor Ivens Linhares