A Administração Municipal anunciou na noite dessa sexta (5), que publicou no Boletim Oficial o Decreto nº 9067/2021, que altera as restrições impostas durante a vigência do bandeiramento amarelo.
De acordo com a Secretaria de Comunicação (Secom) da Prefeitura, a principal mudança é a retirada do limite de ocupação dos espaços na maioria dos serviços e atividades. Eventos esportivos, feiras e atividades religiosas tiveram a capacidade de público ampliada.
Conforme a Secom, as medidas já estão em vigor e devem ser reavaliadas pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde no prazo máximo de 30 dias. Além disso, as alterações podem ser modificadas nesse período à critério da equipe, conforme a situação epidemiológica da cidade.
SERVIÇOS E PROTOCOLOS SANITÁRIO
O novo decreto estabelece quais os protocolos sanitários fixados pelo Decreto 8.754, de 6 de junho de 2021, devem ser seguidos, sem impor uma limitação de ocupação dos ambientes.
Protocolos 1 e 2: galerias, centros comerciais e shopping centers; estabelecimentos comerciais que comercializem gêneros alimentícios não classificados previamente (doces, balas, chocolates, dentre outros); mercearias, minimercados, mercados, hipermercados, supermercados; lojas de conveniências, ressalvadas a cobrança de serviços prestados pelo posto (abastecimento, troca de óleo, dentre outros); Pet shops; lojas de roupas, calçados, produtos para casa, móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, acessórios para celulares, armarinhos, presentes e comércio em geral.
Protocolo Sanitário 1: transporte individual ou coletivo de passageiros, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros; clubes esportivos, sociais ou recreativos, quadras privadas para prática de esportes e afins; quadras poliesportivas e equipamentos esportivos públicos em geral (parques, praças e afins); equipamentos privados destinados ao lazer e recreação individual ou familiares (pesque pague, parques privados, dentre outros); espaços kids;
Protocolos Sanitários 1, 2 e 3: panificadoras;
Protocolos Sanitários 1 e 3: bares; restaurantes; restaurantes instalados à beira de rodovias, ou até 100 metros da margem da rodovia, e também os instalados em rodoviárias; cafeterias, lanchonetes, pastelarias, lojas de fast food e sorveterias, poderão funcionar diariamente.
Protocolos Sanitários 1 e 4: clínicas estéticas e salões de beleza, cabeleireiros, barbeiros, barber shops; estúdios de tatuagem, body piercing e afins.
Protocolos Sanitários 1 e 5: academias de ginástica para práticas esportivas, individuais ou coletivas, como por exemplo, academias de musculação, dança.
Protocolos Sanitários 1 e 6: salas de cinemas.
Todas as regras e demais atividades podem ser consultadas no decreto, a partir página 8 do Boletim Oficial 2238.
Para acessar os protocolos, clique aqui.
ATIVIDADES COM LIMITAÇÃO DE PÚBLICO
De acordo com a Secom, algumas atividades continuam com limitação de público, além do cumprimento dos protocolos sanitários específicos estabelecidos pelo Decreto 8.754, de 6 de junho de 2021. Porém, tiveram a capacidade máxima ampliada.
Limite máximo de 1.500 pessoas:
- as atividades religiosas – Protocolos 1 e 7;
- os estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais coletivos, tais como casas de shows, circos, teatros, museus e atividades correlatas – Protocolos 1 e 6;
- estabelecimentos destinados a eventos sociais coletivos e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos, salões de festas e churrasqueiras de condomínios ( pistas de danças poderão funcionar, desde que em área delimitada, sendo obrigatório o uso de máscaras) – Protocolos 1 e 6;
- além dos estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, assembleias, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico – Protocolos 1 e 6;
- e eventos esportivos com a presença de público, além respeitar o distanciamento físico mínimo de 1,5 metro entre os espectadores e uso obrigatório de máscara pelos espectadores durante toda a realização do evento.
Limite máximo de 1.000 frequentadores:
- casas noturnas (baladas, salões de bailes e atividades correlatas). As pistas de danças poderão funcionar, desde que em área delimitada, sendo obrigatório o uso de máscaras – Protocolos 1 e 6.
Limite máximo de 100 frequentadores:
- reuniões ou encontros particulares (almoços, jantares, churrascos e afins) realizados em ambiente residencial – Protocolos 1 e 6.
Os estabelecimentos de ensino de qualquer espécie, como por exemplo, escolas públicas ou privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação, técnicos, supletivos, dentre outros.
Além das escolas de idiomas, de música, autoescola, deverão respeitar integralmente a Resolução 001/2021 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Guarapuava.
Por fim, permanece proibida a distribuição, a comercialização ou o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos (praças, parques e demais equipamentos públicos) ou vias públicas.
Leia outras notícias no Portal RSN.