22/08/2023


Cotidiano Guarapuava

Prefeitura de Guarapuava decreta alteração em medidas restritivas

De acordo com a Prefeitura, a principal mudança é a retirada do limite de ocupação dos espaços na maioria dos serviços e atividades

prefeitura de guarapuava

prefeitura de Guarapuava

De acordo com a Prefeitura, a principal mudança é a retirada do limite de ocupação dos espaços na maioria dos serviços e atividades (Arte: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

A Administração Municipal anunciou na noite dessa sexta (5), que publicou no Boletim Oficial o Decreto nº 9067/2021, que altera as restrições impostas durante a vigência do bandeiramento amarelo.

De acordo com a Secretaria de Comunicação (Secom) da Prefeitura, a principal mudança é a retirada do limite de ocupação dos espaços na maioria dos serviços e atividades. Eventos esportivos, feiras e atividades religiosas tiveram a capacidade de público ampliada.

Conforme a Secom, as medidas já estão em vigor e devem ser reavaliadas pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde no prazo máximo de 30 dias. Além disso, as alterações podem ser modificadas nesse período à critério da equipe, conforme a situação epidemiológica da cidade.

SERVIÇOS E PROTOCOLOS SANITÁRIO

O novo decreto estabelece quais os protocolos sanitários fixados pelo Decreto 8.754, de 6 de junho de 2021, devem ser seguidos, sem impor uma limitação de ocupação dos ambientes.

Protocolos 1 e 2:  galerias, centros comerciais e shopping centers; estabelecimentos comerciais que comercializem gêneros alimentícios não classificados previamente (doces, balas, chocolates, dentre outros); mercearias, minimercados, mercados, hipermercados, supermercados; lojas de conveniências, ressalvadas a cobrança de serviços prestados pelo posto (abastecimento, troca de óleo, dentre outros); Pet shops; lojas de roupas, calçados, produtos para casa, móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, acessórios para celulares, armarinhos, presentes e comércio em geral.

Protocolo Sanitário 1: transporte individual ou coletivo de passageiros, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros; clubes esportivos, sociais ou recreativos, quadras privadas para prática de esportes e afins; quadras poliesportivas e equipamentos esportivos públicos em geral (parques, praças e afins); equipamentos privados destinados ao lazer e recreação individual ou familiares (pesque pague, parques privados, dentre outros); espaços kids;

Protocolos Sanitários 1, 2 e 3: panificadoras;

Protocolos Sanitários 1 e 3: bares; restaurantes; restaurantes instalados à beira de rodovias, ou até 100 metros da margem da rodovia, e também os instalados em rodoviárias; cafeterias, lanchonetes, pastelarias, lojas de fast food e sorveterias, poderão funcionar diariamente.

Protocolos Sanitários 1 e 4: clínicas estéticas e salões de beleza, cabeleireiros, barbeiros, barber shops; estúdios de tatuagem, body piercing e afins.

Protocolos Sanitários 1 e 5: academias de ginástica para práticas esportivas, individuais ou coletivas, como por exemplo, academias de musculação, dança.

Protocolos Sanitários 1 e 6: salas de cinemas.

Todas as regras e demais atividades podem ser consultadas no decreto, a partir página 8 do Boletim Oficial 2238.

Para acessar os protocolos, clique aqui.

ATIVIDADES COM LIMITAÇÃO DE PÚBLICO

De acordo com a Secom, algumas atividades continuam com limitação de público, além do cumprimento dos protocolos sanitários específicos estabelecidos pelo Decreto 8.754, de 6 de junho de 2021. Porém, tiveram a capacidade máxima ampliada.

Limite máximo de 1.500 pessoas:

  • as atividades religiosas – Protocolos 1 e 7;
  • os estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais coletivos, tais como casas de shows, circos, teatros, museus e atividades correlatas – Protocolos 1 e 6;
  • estabelecimentos destinados a eventos sociais coletivos e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos, salões de festas e churrasqueiras de condomínios ( pistas de danças poderão funcionar, desde que em área delimitada, sendo obrigatório o uso de máscaras) – Protocolos 1 e 6;
  • além dos estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, assembleias, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico – Protocolos 1 e 6;
  • e eventos esportivos com a presença de público, além respeitar o distanciamento físico mínimo de 1,5 metro entre os espectadores e uso obrigatório de máscara pelos espectadores durante toda a realização do evento.

Limite máximo de 1.000 frequentadores:

  • casas noturnas (baladas, salões de bailes e atividades correlatas). As pistas de danças poderão funcionar, desde que em área delimitada, sendo obrigatório o uso de máscaras – Protocolos 1 e 6.

Limite máximo de 100 frequentadores:

  • reuniões ou encontros particulares (almoços, jantares, churrascos e afins) realizados em ambiente residencial – Protocolos 1 e 6.

Os estabelecimentos de ensino de qualquer espécie, como por exemplo, escolas públicas ou privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação, técnicos, supletivos, dentre outros.

Além das escolas de idiomas, de música, autoescola, deverão respeitar integralmente a Resolução 001/2021 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Guarapuava.

Por fim, permanece proibida a distribuição, a comercialização ou o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos (praças, parques e demais equipamentos públicos) ou vias públicas.

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Gilson Boschiero

Jornalista

Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 28 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.

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