22/08/2023
Cotidiano Guarapuava Saúde

Prefeitura de Guarapuava revoga toque de recolher do novo decreto

No entanto, as demais medidas ainda seguem mantidas, como ocupação de 70% e exigência de comprovante de vacinação nos eventos

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Prefeitura revogou o toque de recolher estabelecido com a bandeira laranja (Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

Com a bandeira laranja, a Prefeitura de Guarapuava determinou medidas mais rígidas devido o avanço da pandemia. No entanto, o toque de recolher estabelecido das 2h às 6h foi revogado ainda nesse domingo (30). A mudança aconteceu na publicação dos decretos municipais nº 9.217/2022 e 9216/2022.

Dessa forma, as demais medidas seguem mantidas conforme divulgado. Isto inclui, o limite de lotação de 70% de ocupação do espaço em estabelecimentos destinados a entretenimentos, eventos sociais coletivos, atividades religiosas, congressos, convenções, assembleias e eventos esportivos. As novas medidas entraram em vigor já nesta segunda (31).

De acordo com o secretario de Saúde, Jonilson Pires, o comitê de crise, juntamente com a Administração Municipal, fez ajustes nas medidas sanitárias do bandeiramento com certa flexibilização, após análise de cada setor em todos os segmentos.

Ainda estamos com um índice alto de transmissão. Mas graças à vacina, a taxa de mortalidade por covid-19 permanece estável. Também temos a tranquilidade em termos de ocupação de leitos de UTI e enfermaria que vem mantendo uma média de 25 % de ocupação. E, a alteração no bandeiramento se dá em situação diferente nesse estágio da pandemia, colocando normativas especificamente em alguns ramos. 

Além disso, os decretos municipais também impõem que os organizadores dos eventos mencionados exijam dos frequentadores, para ingresso aos locais, o comprovante de vacinação (carteira de vacinação ou aplicativo ConecteSUS) ou exame RT-PCR realizado há, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas. Devendo também reforçar a obrigatoriedade do uso da máscara, assepsia das mãos com água e sabão e/ou álcool 70º e medidas de distanciamento social.

Sendo assim, o não cumprimento das medidas pode acarretar em sérios prejuízos. Por exemplo, em uma multa de R$ 500 para participante, R$ 25 mil para o proprietário ou cedente e R$ 50 mil para organizador do evento. Já quem não cumprir o isolamento após testar positivo, pode receber uma multa de R$ 15 mil. Por fim, em caso de denúncia, disque 156 ou pelo WhatsApp (42) 9 8403-2134.

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Vallery Nascimento

Jornalista

Jornalista formada desde 2022 pelo Centro Universitário Internacional - Uninter. Além do amor pela comunicação, ela também é graduada em Letras com habilitação em inglês. Apresenta o Giro RSN de segunda a sexta, às 18h nas redes sociais do Portal RSN.

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