Por: Caio Budel
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Baseados em dividas de executivos fiscais não pagas por moradores de Irati, a Prefeitura da cidade colocou o nome dos contribuintes no SERASA. De acordo com um dos contribuintes, que prefere não se identificar, ele nunca chegou a ser notificado diretamente pela Prefeitura. “Eu apenas recebi uma carta do próprio SERASA comunicando que se eu não me apresentasse em um determinado prazo meu nome iria para lista”, conta.
O procurador do Município, Silmar Ferreira Ditrich, contou a REDE SUL DE NOTÍCIAS que os munícipes foram devidamente notificados. “Nós nos baseamos no código de defesa do consumidor. Notificamos os contribuintes e depois enviamos os nomes para o SERASA”.
Contudo, o contribuinte, que teve seu nome em restrições cadastrais, alega que nenhum órgão pode se basear em um código que passe por cima de uma lei nacional. “De acordo com o Artigo 198 do Código Tributário Nacional, 3°, é vedada a divulgação de informações pessoais, com exceção à: I – representações fiscais para fins penais; II – inscrições da Dívida Ativa da Fazenda Pública; III – parcelamento ou moratória”.
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