Cristina Esteche, com assessoria
A Prefeitura de Laranjeiras do Sul divulga nota esclarecendo o envolvimento da prefeita Sirlene Svartz (PPS) e outras 14 pessoas envolvidas na ação de improbidade administrativa, no caso do antigo fórum da Comarca. Segundo a Secretaria de Comunicação da Prefeitura, parecer do TJ-PR deixa claro que a comissão de licitações da Prefeitura agiu no processo de reforma do antigo fórum dentro da legalidade, sem nenhum favorecimento.
Na nota divulgada pela Secretaria de Comunicação da Prefeitura, o Ministério Público omitiu que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) no reexame necessário, sob o número 1.248.379-9, reformou a decisão de primeiro grau da juíza titular da Comarca que havia apresentado parecer favorável ao mandado de segurança impetrado pela empresa Oliveira Skumra Engenharia e Construções Ltda, que foi desclassificada no processo de licitação.
No processo de reexame a decisão do TJ-PR modificou a sentença da juíza, por entender que a referida empresa não cumpriu com todos os requisitos exigidos no certame, conforme consta na ementa da decisão apresentada pelo TJ-PR, que diz: "Reexame necessário. Mandado de segurança. Procedimento licitatório. Tomada de preços. Impetrante inabilitada. Incompatibilidade de recolhimento de INSS e FGTS. Exigência lícita. Regularidade fiscal. ART.29 da Lei de Licitações. Inexistência de comprovação do direito líquido e certo. Sentença reformada.
O caso
No dia 03 de março deste ano a 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul propôs ação civil pública contra a prefeita, e outros 14 suspeitos por atos de improbidade administrativa. Dentre os envolvidos, estão funcionários e ex-funcionários da prefeitura, duas empresas de construção civil e seus representantes legais.
Segundo investigações do Ministério Público do Paraná, os fatos estão relacionados à reforma do antigo Fórum de Laranjeiras do Sul para a instalação do novo Paço Municipal. Os acusados estariam envolvidos em crimes de direcionamento de certame licitatório, superfaturamento e pagamentos indevidos, na contratação de uma empresa de construção civil.
O texto da ação destaca que, apenas nos custos para a reforma geral, houve um superfaturamento do edital de licitação de 34%, fato que contraria os princípios da administração pública. Ainda conforme a ação, os suspeitos “deram aparência de legalidade às contratações e, ao final, realizaram pagamentos à empresa ganhadora sem a realização da integral contraprestação”. Até agora os prejuízos causados ao patrimônio público, segundo a Promotoria, totalizam mais de R$ 300 mil.
Posteriormente, a justiça pediu o bloqueio dos bens da prefeita e dos demais envolvidos.