A Prefeitura de Prudentópolis desmentiu uma publicação que circula nas redes sociais. De acordo com a Assessoria de Comunicação do Município, o conteúdo falso expõe um apontamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre gastos da Administração com publicidade em 2020. No entanto o documento já foi justificado pelo Município por meio de protocolo ao TCE no início de fevereiro de 2021.
De acordo com a Prefeitura, dentro do processo normal de apuração das contas, o Tribunal apontou algumas inconsistências técnicas que necessitaram justificativa. Conforme a instrução técnica de primeiro exame sobre as contas de Prudentópolis em 2020, o TCE identificou imprecisão na forma de contabilização de despesas com publicidade feitas até 15 de agosto de 2020.
ESCLARECIMENTO
Segundo a análise do órgão estadual, aparentemente as despesas teriam ocorrido superior a média dos gastos nos dois primeiros quadrimestres dos três últimos anos que antecedem o pleito. Contudo, a Prefeitura demonstrou ao Tribunal que, tecnicamente e contabilmente, houve a inclusão no montante comparado para o cálculo da despesa total. Assim como os valores das despesas de publicação de editais de processos licitatórios. Bem como despesas de publicidade de campanhas relacionadas a pandemia da covid-19.
De acordo com a Administração, nenhum dos gatos deveria ter sido considerado para a apuração do limite. Em relação a publicidade relacionada à pandemia, conforme a Prefeitura, a campanha foi reconhecida como excepcional pela emenda constitucional nº 107/2020.
Conforme o texto do artigo 1º da emenda, a Prefeitura recebeu autorização, de modo excepcional, para o extrapolamento dos limites financeiros até então previstos para os gastos com publicidade institucional em 2020. Já que, conforme a emenda, a Administração dispôs sobre os gastos com publicidade institucional para informação da população quanto a pandemia.
Por fim, de acordo com a Assessoria de Comunicação todas as demais ‘informações’ do texto compartilhado nas redes socais sobre efeitos eleitorais do apontamento do TCE, como anulação de eleição, são mentirosas.
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