A Prefeitura de Guarapuava divulgou nova versão do decreto 8582 que está em vigor desde esta quarta (10). De acordo com a Secretaria de Comunicação Social (Secom) o resumo complementa normas de funcionamento do comércio e fiscalização de combate à covid-19. Algumas alterações marcam as normas divulgadas por volta das 21h30 de hoje (10). Ocorre que a primeira versão do decreto, além de longa, causou muitas dúvidas entre comerciantes.
Conforme a Secom, entre as principais alterações estão:
LAVA CAR pode funcionar – de segunda a sexta, das 7h às 17h – 50% da capacidade
RESTAURANTES BEIRA DE ESTRADA podem funcionar no dia 14/03 – com 50% da capacidade e atender somente pessoas em trânsito (viajantes). Não podem fazer delivery nesse dia.
APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS em bares, restaurantes etc. Seguem proibidas.
PANIFICADORAS – de segunda a sábado, das 7h às 20h. Atendimento interno com 50% da capacidade.
FACULDADES E ESCOLAS – segunda a sexta, das 7h às 20h – 30% da capacidade das salas.
SÁBADO
Apenas SERVIÇOS ESSENCIAIS, MERCADOS e sistema DELIVERY de bares e restaurantes.
DOMINGO É DIA DE FICAR EM CASA
O QUE VAI FUNCIONAR?
POSTO DE COMBUSTÍVEL exclusivamente para abastecimento (sem serviço de conveniência).
FARMÁCIAS
SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (SAMU, UPAS)
Não será permito serviço de delivery. A multa multa é de R$ 5 mil por entrega feita. (Art. 8ºe 9º)
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