22/08/2023


Geral

Prefeitura e Cohapar fazem cadastramento de moradia

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Da Redação 

Candói – Os moradores de Candói que pretendem realizar o sonho da casa própria deverão comparecer ao antigo Posto de Saúde na sede do município que fica localizado na avenida XV de novembro entre os dias 07 a 18 de dezembro, no horário das 8h às 17h, para fazerem a abertura do cadastro de pretendentes.

A Companhia de Habitação do Paraná  (Cohapar) e a Prefeitura de Candói, por meio da Assistência Social, estarão cadastrando as pessoas que pretendem pleitear uma casa popular. As famílias que já têm o cadastro, também devem comparecer no mesmo local para fazer a atualização do mesmo.  Além de servir como base de diagnóstico aos empreendimentos habitacionais da Cohapar, o cadastro servirá também para mapear a realidade das famílias com informações como: núcleo familiar, características do domicílio, formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.

Esteve presente em Candói o gerente em exercício do escritório regional da Cohapar, Elmar Vornes, para esclarecer as dúvidas sobre o cadastramento que servirá para diagnosticar os problemas habitacionais do município e assim, propor o melhor programa de benefício para os moradores .

Para evitar filas foi desenvolvido um sistema de entrega de senhas para os interessados, entre os dias 30 de novembro à 04 de dezembro, que pode ser retirada na sede do CRAS.

O prefeito de Candói, destacou a importância do cadastro. "A população deve aproveitar esta oportunidade, pois com os dados ficará mais fácil para pleitearmos as moradias. A ideia é dar mais qualidade de vida aos candoianos que necessitam ter um lar em condições dignas", afirmou o gestor municipal, Gelson Costa.
 

Documentos exigidos 
A pessoa interessada deve levar RG e CPF (do casal, se for o caso); ter a idade mínima de 18 anos; quem não for cadastrado legalmente, deve apresentar também os documentos do parceiro(a); certidão de nascimento dos filhos/ dependentes; certidão de nascimento ou de casamento; divorciado ou separado judicialmente deve apresentar averbação; o viúvo(a) deve apresentar certidão de casamento e de óbito; carteira de trabalho; os trabalhadores registrados ou concursados devem apresentar o último contracheque; trabalhadores informais (sem registro em carteira de trabalho) devem informar verbalmente a renda; aposentado (a) ou pensionista deve levar o comprovante do valor mensal e todos os interessados devem levar comprovante de residência (conta de água ou luz). 
 

Cristina Esteche

Jornalista

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