22/08/2023


Geral Região

Prefeitura não cumpre TAC e é obrigada a atender paciente com doença grave

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Da Redação, com assessoria MP

Prudentópolis – O Município de Prudentópolis deve disponibilizar, no prazo de 20 dias, atendimento domiciliar (home care) a paciente com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), por meio de equipe multidisciplinar composta de, no mínimo, fonoaudiólogo, nutricionista, fisioterapeuta e assistente social. Também deve providenciar, em até cinco dias úteis, o fornecimento de alimentação especial para ela (13 latas por mês), sob pena de multa de R$ 1 mil. A decisão, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Prudentópolis, tem caráter de urgência e atende a pedido do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

De acordo com o MPPR, a paciente, de 40 anos, tem severos comprometimentos de locomoção em razão da doença, e nos dois últimos anos, teve piora gradativa da degeneração muscular, com atual dependência total para as atividades da vida diária. O MPPR ressalta que o Município detém, em seu quadro, profissionais competentes, habilitados e concursados nas áreas de fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição e assistência social, e que tais serviços existem no âmbito do Executivo Municipal e são disponibilizados, em tese, à população de modo geral, podendo, portanto, atender também a paciente em questão.

TENTATIVAS FRUSTRADAS

A ação foi proposta após inúmeras tentativas da Promotoria de resolver a situação. Em maio de 2016, o secretário municipal de Saúde e a secretária municipal de Assistência Social estiveram no MPPR para confecção de Termo de Ajustamento de Conduta cujo objetivo era fornecer o referido atendimento no prazo de 30 dias, mas alegaram a necessidade de anuência do prefeito para assinar o acordo. Dias depois, o TAC foi devolvido ao MPPR sem as devidas assinaturas e sem qualquer justificativa. 

De acordo com declarações de testemunhas, no mesmo mês, a paciente que estava na Casa de Apoio do Município, sofrera episódios de afogamentos, sem receber a adequada assistência por parte deste. O MPPR, então, encaminhou duas Recomendações Administrativas à Administração Municipal para que fosse realizada a imediata execução de política de atendimento domiciliar no Município, e em especial à paciente, tendo em vista seu estado de saúde. A Recomendação foi aceita, exceto quanto à disponibilização de um cuidador para a paciente. 

Após troca de coordenação na Secretaria Municipal da Saúde, o MPPR elaborou novo acordo com os gestores municipais, mas conforme diversas declarações prestadas à Promotoria, a Administração Municipal não vem cumprindo o recomendado. Ressalta-se, na ação, que “a vida e a saúde são os direitos mais elementares, fundamentais e de primeira grandeza do ser humano”, e que a recusa de estrutura adequada para tratamento da paciente a atinge diretamente, comprometendo sobremaneira sua vida.

Cristina Esteche

Jornalista

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