22/08/2023
Segurança

Prefeitura não pode realizar permuta irregular entre terrenos, decide Justiça

O Poder Judiciário da comarca de Rio Branco do Sul, na região metropolitana de Curitiba, proibiu, em caráter liminar, a realização de permuta, por parte da Prefeitura Municipal de Itaperuçu, de um terreno público por outras duas áreas particulares. O negócio, segundo a decisão, estaria em desacordo com a Lei das Licitações.

A liminar atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Rio Branco do Sul.

Segundo a Promotoria, a Prefeitura Municipal encaminhou projeto de lei requisitando autorização legislativa para a permuta entre o terreno particular, localizado na Rua Jacob Lovato, no bairro Jardim Itaú, por dois terrenos pertencentes à empresa Empar Americana Empreendimentos e Participações Ltda., ambos localizados no prolongamento da Rua Itapemirim, no bairro São Miguel. A solicitação foi autorizada, em regime de urgência, sem qualquer divulgação para a população e acatada pela maioria dos vereadores do município.

Além de estar em desacordo com a legislação, o MP-PR ressalta, ainda, que não se vislumbra a existência de interesse público capaz de autorizar e justificar a alienação, já que a motivação para a permuta seria a construção de uma creche padrão, vinculada ao Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância), do Governo Federal. Já existe, porém, Outro imóvel vinculado ao programa. Além disso, o terreno público, localizado em área central, plana e considerada nobre do município, seria trocado por terrenos localizados em uma região de acentuado aclive, local considerado de risco pela Promotoria para a construção de uma creche infantil.

Em caso de descumprimento da liminar, a multa diária prevista para a administração municipal é de R$ 1 mil.
 

Cristina Esteche

Jornalista

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