A prefeitura de Guarapuava vai multar donos de terrenos baldios que não mantiverem o espaço limpo. De acordo com o secretário de Habitação e Urbanismo, Flávio Alexandre, com as altas temperaturas e as chuvas, o mato cresce mais rápido. Segundo ele, há diversas reclamações de populares.
Conforme o secretário, a falta de cuidado pode ser o foco de doenças, como a dengue, abrigo de animais peçonhentos e proliferação de insetos. Assim, Flávio Alexandre pede que as pessoas repassem os endereços onde há terrenos ociosos e com mato. A denúncia deve ser pelo número 156, em horário comercial, como também pelo telefone (42) 3621-3109.
Segundo Flávio Alexandre, a partir da reclamação, o terreno é localizado pela equipe da Secretaria e o endereço é repassado para a fiscalização. Assim, os fiscais visitam a propriedade, para averiguar possíveis irregularidades, e caso sejam encontradas, o proprietário é notificado. De acordo com o fiscal tributário, João Cesar Loure, o dono do imóvel tem até 30 dias para limpar a área.
Se não limpar, ele receberá uma multa de 15x o valor de um UFM (UFM = R$ 60,60), lançada no controle do imóvel. Esta dívida ativa faz com que o contribuinte tenha o sistema fechado, impedindo ações como a emissão de documentos.
Além da importância da limpeza por prevenção de doenças e segurança, a medida também atende a determinação da Lei Municipal 044/2013. Conforme a legislação, os proprietários devem fazer regularmente a limpeza dos terrenos. Após a constatação e aplicação de multa ao proprietário do terreno, a solicitação é repassada à Surg. De acordo com a demanda, a Surg limpa a área limpeza. O custo é de R$ 3,03 por m², valor acrescentado na multa do contribuinte.
Conforme Flávio Alexandre, a Surg também já faz a manutenção das áreas públicas de praças, parques e jardins. “Nesta época, a Surg não possui pessoal disponível para suprir a demanda em terrenos particulares”. Segundo o secretário, a prioridade são as áreas públicas utilizadas pela população.
Assim, caso o contribuinte do imóvel não seja localizado, o fiscal que efetuou a notificação é publicada em painel na hall de entrada da prefeitura, por 30 dias após a primeira visita. Porém, observa o fiscal que o contribuinte deve manter seu cadastro atualizado perante o Município.
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