Prefeituras municipais em todo o Estado estão sendo alertadas sobre a necessidade de previsão, no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), dos investimentos indispensáveis à ampliação de vagas na educação infantil. O alerta está sendo feito pelas Promotorias de Justiça da Educação. O prazo final para o Executivo municipal apresentar a proposta termina nesta quarta feira (15). Em 2016, todas as crianças que completarem 4 e 5 deverão frequentar e ter acesso à escola.
A orientação aos prefeitos decorre da necessidade de cumprirem o disposto na Emenda Constitucional nº 59 (de 2009), que torna a pré-escola uma das etapas da educação básica obrigatória e gratuita. Essa universalização somente será possível, com a previsão dos recursos orçamentários correspondentes, que darão o suporte financeiro à efetiva ampliação de vagas.
Coordenada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança, do Adolescente e da Educação – área da Educação, a mobilização integra o conjunto de medidas do projeto estratégico institucional do MP-PR, e tem por objetivo exigir dos Municípios a previsão dos recursos necessários à garantia do inadiável direito à educação infantil.
“O momento é de extrema importância para que os prefeitos demonstrem publicamente que estão realmente comprometidos com a educação infantil nos seus municípios e que não vão esperar a iniciativa do Legislativo para fazê-los assumir essa responsabilidade”, ressalta a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, responsável pela área da Educação no Centro de Apoio.
DÉFICIT
Para cumprir a Constituição, a maioria dos Municípios paranaenses precisa criar vagas na educação infantil, principalmente para as crianças que completarão 4 e 5 anos, em 2016, quando a frequência escolar se tornará obrigatória.
Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e do Ipardes (Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social), em 2013, aproximadamente 65 % das crianças entre 4 e 5 anos estavam matriculadas na pré-escola no Paraná. Diante deste percentual, é possível estimar que 35% da população infantil, nesta faixa etária, encontrava-se fora da escola, ou seja, cerca de 108,5 mil crianças.
Levantamento realizado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Estratégico (Subplan) do MP-PR, em 2013, aponta que, dos 399 municípios paranaenses, a grande maioria precisa criar novas vagas para a pré-escola. Os números foram obtidos a partir do cruzamento de dados do IBGE (Datasus) acerca da estimativa da população infantil que completará 4 e 5 anos em 2016 e da oferta de vagas na pré-escola, por município, registrada no Ministério da Educação (MEC). Conheça detalhes da pesquisa, acessando a lista de oferta/falta de vagas na pré-escola, por município paranaense.
Diante da insuficiência de vagas em grande parte dos municípios do Estado, é não apenas urgente, como prioritário, que os recursos indispensáveis à ampliação dessas vagas sejam previstos nas respectivas leis orçamentárias.
ENTENDER MELHOR
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborada anualmente e cada município tem a sua. A partir dela, são estabelecidos os limites de recursos e as respectivas políticas públicas para o ano seguinte. Até o dia 15 de abril, a lei deve ser encaminhada pelo representante do Poder Executivo à Câmara de Vereadores que, por sua vez, deve analisar, podendo propor emendas ao projeto. A aprovação da LDO pelo Legislativo deve ocorrer até a última sessão ordinária realizada antes do recesso parlamentar de julho, quando retornará ao prefeito para a sanção e/ou veto.
Uma vez transformado o projeto da LDO em lei, o próximo passo é a apresentação da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA), que estabelece o orçamento detalhado do próximo ano. No entanto, na LOA somente poderão ser destinados recursos para os itens previamente estabelecidos pela LDO. Portanto, os recursos necessários à ampliação de vagas na educação infantil devem ser previstos, desde logo, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
“Elencar, agora, as prioridades na LDO é essencial para que, até 31 de agosto, as Prefeituras possam prever, no projeto da Lei Orçamentária Anual, as ações que receberão investimento público em 2016”, afirma Hirmínia.
PROJETO
No âmbito do projeto estratégico institucional, denominado “Atuação do Ministério Público para a criação de vagas na educação infantil”, o MP-PR vem trabalhando para a ampliação das vagas, tanto na pré-escola, como nas creches, o que resultou na instauração de inúmeros procedimentos e ações civis públicas em todo o Paraná.
Nesta etapa, a estratégia é alertar as prefeituras para garantir recursos destinados à educação infantil, na LDO. Com este propósito, o CAOP encaminhou expediente específico, acompanhado de material de apoio, a todas as Promotorias de Justiça especializadas.