Da Redação, com informações da AEN
Guarapuava – Prefeituras do Paraná tem até o final de fevereiro de 2017 para se habilitarem ao programa do Governo do Paraná que vai beneficiar cerca de 47 mil adolescentes com oficinas de aprendizagem. Para isso, serão investidos R$ 6 milhões do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA) no fortalecimento do programa em 50 municípios. A aplicação do recurso foi proposta pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social e aprovada em reunião mensal do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca). Os recursos serão transferidos para as prefeituras.
A deliberação nº 52/2016, que traz as regras para o repasse dos recursos, na modalidade de transferência do FIA para os fundos municipais, podem ser acessada no site do Cedca.
Esta é a terceira deliberação do Governo do Estado que destina recursos para o programa de Aprendizagem, em quatro anos. De 2012 a 2014, foram repassados R$ 4,12 milhões para projetos de 22 entidades sociais, totalizando 6.818 adolescentes atendidos. Desta vez, o recurso será transferido para as prefeituras, que podem optar entre ofertar o serviço ou contratar entidades sociais habilitadas para este fim. Os repasses variam de R$ 8 mil a R$ 500 mil, dependendo da quantidade de adolescentes atendidos em cada município.
PROGRAMA
Segundo a Lei da Aprendizagem (10.097/2000), aprendiz é o adolescente ou jovem de 14 a 24 anos que participa de um programa de aprendizagem, por meio de um contrato com empresa que oferece essa modalidade.
É um contrato de trabalho especial, com validade máxima de dois anos. Nele, o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz uma formação técnico-profissional nas entidades qualificadas para este fim. São os serviços nacionais de aprendizagem, escolas técnicas ou entidades sociais voltadas à educação profissional. Durante o programa, o aprendiz participa de atividades teóricas e práticas. É preciso também que ele esteja frequentando a escola, caso não tenha concluído o ensino médio.
TRABALHO
O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe o trabalho de crianças e adolescentes com menos de 14 anos. A partir desta idade, eles podem trabalhar apenas na condição de aprendiz. Nesse caso, têm os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que os adultos, inclusive com o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Socia