Da Redação, com assessoria
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2008 da Câmara Municipal de Cantagalo, no Centro-Sul do Paraná, sob responsabilidade de Ponciano de Assis dos Santos Abreu, então presidente do Legislativo. O motivo foi a extrapolação do limite das despesas da Câmara naquele ano. Em função da decisão, o ex-gestor deverá pagar multa de R$ 1.450,98.
Em primeira análise, a Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, considerou que a irregularidade poderia ser convertida em ressalva, pois houve uma despesa de capital com aquisição de um veículo por R$ 44.000,00, que colaborou para o aumento do patrimônio da Câmara.
No entanto, após o contraditório, a DCM opinou pela irregularidade das contas, pois o veículo adquirido foi vendido no ano seguinte (2009), contrariando o argumento da defesa de que a aquisição era imprescindível. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a DCM em seu parecer.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, auditor Cláudio Canha, deu razão à DCM e ao MPC e aplicou a Ponciano Abreu a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Na sessão de 16 de setembro da Segunda Câmara, os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. Os prazos para recurso começaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4324/15 na edição nº 1.216 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 2 de outubro.