22/08/2023


Geral

Presidente do Tecpar é multado por contratações irregulares em 2013

O Tribunal de Contas aplicou multa de R$ 2.901,06 ao presidente do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), Júlio César Felix. O motivo da sanção administrativa, prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), foi a irregularidade na contratação de mão de obra temporária, realizada em 2013, sem a realização de concurso público.

O Tecpar é uma empresa pública vinculada à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Segundo Comunicação de Irregularidade realizada pela 5ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR, a entidade promoveu licitação, por meio do Pregão Presencial 01/13, no valor de R$ 121.500,00, para a contratação de empresa fornecedora de mão de obra. O prazo previsto era de três meses, com possibilidade de prorrogação.

A unidade técnica apontou que as funções dos profissionais contratados – analista jurídico, técnicos administrativos, assistentes administrativos e assistente de tecnologia da informação – são de caráter permanente e deveriam ser ocupadas por meio de concurso público. Além disso, a empresa vencedora da licitação (Orbenk Trabalho Temporário Ltda.) forneceu os mesmos profissionais que já trabalhavam no Tecpar como bolsistas e cujos contratos haviam expirado no final de 2012.

No julgamento da Tomada de Contas Extraordinária resultante da Comunicação de Irregularidade, o Pleno do TCE concluiu que, além de burlar o princípio constitucional do concurso para o preenchimento de cargos públicos, a contratação realizada pelo Tecpar foi uma tentativa de mascarar a permanência de bolsistas na instituição. A medida violou o Artigo 27 da Constituição Federal e o Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

Além disso, o pregão realizado pelo Tecpar contrariou parecer da própria Procuradoria-Geral do Estado, apontando que as funções contratadas eram típicas da administração pública e deveriam ser providas por concurso. Em janeiro de 2012, a entidade tinha autorização governamental para realizar concurso público, o que anula a justificativa da defesa, de que a contração foi motivada por urgência, para manter as atividades do Tecpar.

O processo foi julgado na sessão de 12 de março do Pleno do TCE-PR. A decisão, pela regularidade com ressalva das contas e aplicação da multa, foi parcialmente embasada na instrução da Diretoria de Contas Estaduais (DCE) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Cabem recursos da decisão. Os prazos passaram a contar a partir da publicação do acórdão, ocorrida em 25 de março, na edição 1.087 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Cristina Esteche

Jornalista

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