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Presidente e diretor da Câmara de Jesuítas respondem ações por uso indevido de diárias de viagem

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
3 min de leitura

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Da Redação, com assessoria MP

Jesuítas - A presidente da Câmara de Vereadores de Jesuítas e o ex-diretor-geral do legislativo municipal foram denunciados por peculato e falsificação de documentos, em decorrência de apropriação indevida de diárias de viagem. A denúncia criminal foi proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Formosa do Oeste, responsável pela comarca, que também apresentou ação civil pública para responsabilizar os dois por ato de improbidade administrativa.

Conforme verificado pelo MPPR, a vereadora e o ex-servidor receberam três diárias para participação em um seminário em Foz do Iguaçu, em maio deste ano. Ocorre que não se inscreveram ou participaram do evento e sequer estiveram onde aconteceu o encontro. Também não desenvolveram nenhuma atividade no interesse da Câmara de Vereadores na cidade de Foz do Iguaçu durante o período que solicitaram as diárias. Para justificar o pagamento, os dois inseriram informações falsas em documentos da Casa Legislativa, dizendo que tinham viajado a Foz e participado do seminário e de ações em prol do interesse público.

Como destaca a Promotoria de Justiça, “consta da investigação que a acusada não participou do seminário e muito menos esteve nos locais indicados. Assim sendo, há divergência entre a realidade fática e a declaração inserida no documento público. Com efeito, agindo assim, alterou a realidade fática, criou uma obrigação que consistiu no pagamento de diárias e prejudicou o erário, além de prejudicar o controle social dos gastos públicos.”

Pelos crimes de peculato e falsificação eles podem ser condenados a pena que varia, respectivamente, de 2 a 12 anos de prisão e de 1 a 5 anos de prisão, além de multa em ambos os casos. Na esfera cível, a condenação por ato de improbidade administrativa pode levar à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, devolução ao erário dos valores recebidos indevidamente, ao pagamento multa e à proibição de contratar com o Poder Públic

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